O que o STF decidiu sobre o Difal no Simples Nacional
A tese valida a sistemática pela qual os estados exigem, de forma antecipada, o diferencial entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do ICMS nas aquisições feitas por empresas do Simples Nacional. O ponto central é que a cobrança antecipada foi considerada compatível com a Constituição.
O STF também afastou a distinção que parte dos contribuintes defendia: a exigência não depende de a empresa figurar como consumidora final na operação. Ou seja, mesmo quando a mercadoria é adquirida para revenda ou industrialização, a antecipação do diferencial de alíquota permanece válida.
O que isso significa na prática
Empresas optantes pelo Simples Nacional que adquirem mercadorias de outros estados devem contar com essa cobrança no planejamento de custos, pois a tese fecha a porta para questionamentos baseados apenas na condição de não consumidor final.
Discussões sobre a forma de cálculo ou sobre exigências específicas da legislação de cada estado continuam possíveis, mas dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais individualmente.
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