OJ 341 da SBDI-1 (TST)
“É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
O empregador. A OJ 341 da SDI-1 do TST definiu que é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS decorrente da atualização monetária relativa aos expurgos inflacionários, ainda que a falha na correção dos saldos tenha origem na gestão do fundo.
A multa de 40% do FGTS, devida na dispensa sem justa causa, é calculada sobre o total dos depósitos da conta vinculada. Quando os saldos foram recompostos pelos expurgos inflacionários dos planos econômicos, a base de cálculo da multa aumentou retroativamente, gerando diferença a pagar.
A orientação atribui essa diferença ao empregador porque a multa é obrigação dele, vinculada ao valor correto dos depósitos. O fato de a correção deficiente ter decorrido de atos do gestor do fundo não transfere a responsabilidade pelo complemento da multa.
Trabalhadores dispensados sem justa causa cujas contas foram atingidas pelos expurgos puderam cobrar do antigo empregador a diferença da multa de 40% calculada sobre o saldo atualizado. A pretensão, contudo, sujeita-se a prazo prescricional próprio, tratado em orientação específica do TST.
A apuração do valor devido depende da comprovação da recomposição do saldo e do cálculo da diferença em cada caso, o que os tribunais examinam à luz da prova produzida.
“É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.”
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7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGT…
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE MULTA DE 40% DO FGTS INCIDENTE SOBRE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Constatado o recolhimento da multa de 40% especificamente em relação aos expurgos inflacionários, cuja premissa fática é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, irrepreensível o acórdão regional que indeferiu a pretensão da parte. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT E MULTA NORMATIVA. 1. Evidenciado o pagamento das verbas rescisória…
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. O Regional decidiu em sintonia com o entendimento traçado na Orientação Jurisprudencial nº 341 da SBDI-1 do TST, segundo o qual é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face…
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025
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8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/10/2024
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