JurisprudênciaIA

Quem paga a diferença da multa de 40% do FGTS decorrente dos expurgos inflacionários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

O empregador. A OJ 341 da SDI-1 do TST definiu que é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS decorrente da atualização monetária relativa aos expurgos inflacionários, ainda que a falha na correção dos saldos tenha origem na gestão do fundo.

Por que a conta fica com o empregador

A multa de 40% do FGTS, devida na dispensa sem justa causa, é calculada sobre o total dos depósitos da conta vinculada. Quando os saldos foram recompostos pelos expurgos inflacionários dos planos econômicos, a base de cálculo da multa aumentou retroativamente, gerando diferença a pagar.

A orientação atribui essa diferença ao empregador porque a multa é obrigação dele, vinculada ao valor correto dos depósitos. O fato de a correção deficiente ter decorrido de atos do gestor do fundo não transfere a responsabilidade pelo complemento da multa.

O que isso significa na prática

Trabalhadores dispensados sem justa causa cujas contas foram atingidas pelos expurgos puderam cobrar do antigo empregador a diferença da multa de 40% calculada sobre o saldo atualizado. A pretensão, contudo, sujeita-se a prazo prescricional próprio, tratado em orientação específica do TST.

A apuração do valor devido depende da comprovação da recomposição do saldo e do cálculo da diferença em cada caso, o que os tribunais examinam à luz da prova produzida.

O que dizem os tribunais

OJ 341 da SBDI-1 (TST)

É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-61.2012.5.15.0132

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGT…

Agravo Interno 0000412-74.2013.5.15.0084

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE MULTA DE 40% DO FGTS INCIDENTE SOBRE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Constatado o recolhimento da multa de 40% especificamente em relação aos expurgos inflacionários, cuja premissa fática é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, irrepreensível o acórdão regional que indeferiu a pretensão da parte. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT E MULTA NORMATIVA. 1. Evidenciado o pagamento das verbas rescisória…

Agravo 0101961-87.2017.5.01.0081

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. O Regional decidiu em sintonia com o entendimento traçado na Orientação Jurisprudencial nº 341 da SBDI-1 do TST, segundo o qual é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010737-38.2016.5.03.0052

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . CÁLCULOS DA DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE REFLEXOS DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO SOBRE O FGTS - DOS REFLEXOS EM RSR NA APURAÇÃO DOS DEMAIS REFLEXOS - DA INTRAJORNADA E ITINERE COM ADICIONAL DE 70% e 100% - DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS e DA TRIBUTAÇÃO DA RECLAMADA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂ…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001314-27.2013.5.15.0084

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO INCISO IV DO ARTIGO 896, § 1º-A,DA CLT - INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFL…

Agravo 0010605-20.2019.5.03.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. No caso, a recorrente não proce…

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