Por que o marco é a LC 110/2001
Os expurgos inflacionários corresponderam a índices de correção monetária não creditados nas contas do FGTS em planos econômicos. Quando o saldo é recomposto, surge diferença também na multa de 40% paga na dispensa, calculada sobre os depósitos.
Pela orientação, o prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo essas diferenças teve início com a vigência da Lei Complementar 110, em 30.06.2001, e não na data da dispensa. Foi a partir desse marco legal que a contagem se deflagrou para a generalidade dos trabalhadores.
A exceção da ação anterior na Justiça Federal
A regra do marco de 30.06.2001 é afastada quando comprovado o trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada. O que precisa ser anterior é a propositura da ação, e não necessariamente o trânsito em julgado, que pode ocorrer depois da vigência da lei.
Nesses casos, a orientação apenas afasta o marco geral de 30.06.2001, sem fixar expressamente qual passa a ser o termo inicial. A definição do marco correto depende, portanto, da existência, da data de ajuizamento e do desfecho de eventual ação anterior, pontos que os tribunais verificam caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência