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Quando começa a prescrição para cobrar diferenças da multa do FGTS pelos expurgos inflacionários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, a partir de 30.06.2001, data de vigência da Lei Complementar 110. A OJ 344 da SDI-1 do TST fixou esse marco para a prescrição das diferenças da multa do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários. A exceção é o comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal que reconheça a atualização do saldo.

Por que o marco é a LC 110/2001

Os expurgos inflacionários corresponderam a índices de correção monetária não creditados nas contas do FGTS em planos econômicos. Quando o saldo é recomposto, surge diferença também na multa de 40% paga na dispensa, calculada sobre os depósitos.

Pela orientação, o prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo essas diferenças teve início com a vigência da Lei Complementar 110, em 30.06.2001, e não na data da dispensa. Foi a partir desse marco legal que a contagem se deflagrou para a generalidade dos trabalhadores.

A exceção da ação anterior na Justiça Federal

A regra do marco de 30.06.2001 é afastada quando comprovado o trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada. O que precisa ser anterior é a propositura da ação, e não necessariamente o trânsito em julgado, que pode ocorrer depois da vigência da lei.

Nesses casos, a orientação apenas afasta o marco geral de 30.06.2001, sem fixar expressamente qual passa a ser o termo inicial. A definição do marco correto depende, portanto, da existência, da data de ajuizamento e do desfecho de eventual ação anterior, pontos que os tribunais verificam caso a caso.

O que dizem os tribunais

OJ 344 da SBDI-1 (TST)

O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar no 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0888385-46.2005.5.12.0036

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014 – NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. A insurgência, na realidade, é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Recurso de revista de que não se conhece . CARÊNCIA DE ACÃO. FALTA D…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-61.2012.5.15.0132

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGT…

Agravo Interno 0000412-74.2013.5.15.0084

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Agravo 0101961-87.2017.5.01.0081

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/05/2025

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010737-38.2016.5.03.0052

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . CÁLCULOS DA DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE REFLEXOS DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO SOBRE O FGTS - DOS REFLEXOS EM RSR NA APURAÇÃO DOS DEMAIS REFLEXOS - DA INTRAJORNADA E ITINERE COM ADICIONAL DE 70% e 100% - DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS e DA TRIBUTAÇÃO DA RECLAMADA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂ…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001314-27.2013.5.15.0084

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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO INCISO IV DO ARTIGO 896, § 1º-A,DA CLT - INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFL…

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