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Qual divisor usar no cálculo do salário hora do horista em turno de revezamento com jornada reduzida para 6 horas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

O divisor 180. A OJ 396 da SDI-1 do TST fixa que, para o cálculo do salário hora do empregado horista em turnos ininterruptos de revezamento, com a redução da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em respeito à irredutibilidade salarial do art. 7º, VI, da Constituição.

Por que o divisor muda com a jornada reduzida

A Constituição fixou jornada de 6 horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Para o empregado mensalista, a redução é absorvida naturalmente; para o horista, que recebe pelo número de horas trabalhadas, a simples redução da jornada diminuiria o salário mensal.

A orientação resolve o problema pelo divisor: com jornada de 6 horas diárias, o divisor mensal passa a ser 180 (e não 220), o que eleva o valor da hora e preserva o patamar remuneratório. A base do raciocínio é a irredutibilidade salarial garantida pelo art. 7º, VI, da Constituição.

O que isso significa na prática

Horistas em turnos ininterruptos de revezamento que tiveram a jornada reduzida de 8 para 6 horas podem exigir o recálculo do salário hora com o divisor 180, com reflexos nas demais parcelas calculadas sobre a hora normal, como horas extras e adicional noturno.

A aplicação depende da caracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento e da forma de remuneração do empregado, pontos que os tribunais examinam caso a caso, inclusive diante de normas coletivas que tratem da jornada.

O que dizem os tribunais

OJ 396 da SBDI-1 (TST)

Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7o, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.

Decisões recentes sobre o tema

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Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013186-86.2016.5.15.0099

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS ACRESCIDAS DO RESPECTIVO ADICIONAL. TRABALHADOR HORISTA. DIVISOR APLICÁVEL. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 275 E 396 DA SBDI-1 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRU…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010422-77.2016.5.03.0062

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍODO DA CONDENAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressupos…

Agravo 0100833-25.2019.5.01.0481

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TOTAL DE HORAS MENSAIS (THM). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIVISOR 168. 1. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que, conforme salientado na decisão agravada, a decisão proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0005500-37.2005.5.01.0481 autorizou a utilização do divisor 360 para os empregados que laboram em regime em turno ininterrupto de 12 horas apenas para fins de cá…

Agravo 0100669-41.2020.5.01.0282

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2025

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Embargos de Declaração 1001193-69.2018.5.02.0374

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 15/10/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO QUADRIMESTRAL. OMISSÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado fundamentou-se no entendimento pacificado desta Corte no sentido de que o direito previsto no art. 7º, XIV, da Constituição da República não previu ressalva para a caracterização do turno ininterrupto de revezamento, sendo suficiente a demonstração de alternância na jornada de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001204-19.2021.5.02.0431

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. EMPREGADO HORISTA. REDUÇÃO DA JORNADA. DIVISOR 180. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência da matéria, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUR…

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