JurisprudênciaIA

Estampas, rendas e bordados de peças de moda têm proteção de direito autoral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em tese. Segundo informativo do STJ, elementos da indústria da moda, como desenhos de bordados, rendas e estampas, podem receber a proteção da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) quando configuram exteriorização de uma expressão intelectual original, e não mera criação utilitária.

Por que a moda pode ter proteção autoral

A Lei 9.610/1998 protege as criações do espírito expressas por qualquer meio, em rol exemplificativo (art. 7º), enquanto as exceções do art. 8º formam rol taxativo. Como designs de estampas de roupas não constam das exceções, não podem ser excluídos de antemão da proteção: basta que se trate de criação intelectual original, com ideia e forma concretizadas pelo autor.

O fato de o produto pertencer à indústria da moda não afasta, por si só, a tutela autoral. Obras que realizam finalidades estéticas ficam no âmbito do direito de autor mesmo quando utilizadas com fins industriais ou comerciais.

Obra estética, obra utilitária e arte aplicada

A distinção relevante é entre obras estéticas, com valor artístico autônomo, e criações meramente utilitárias, que têm apenas função prática e ficam fora da proteção da lei autoral. Estampas, rendas e bordados podem se enquadrar como obras de arte aplicada, que combinam caráter estético e utilidade comercial.

Na prática, a proteção depende da demonstração de originalidade e valor estético autônomo da criação em cada caso concreto, o que os tribunais examinam à luz das provas produzidas. Não há proteção automática apenas por se tratar de peça de vestuário.

O que dizem os tribunais

Informativo 715 do STJ

Eventuais elementos que integram a chamada "indústria da moda" - como o desenho de bordados, rendas ou estampas - podem se sujeitar à tutela da Lei n. 9.610/1998, quando configurarem uma exteriorização de determinada expressão intelectual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. DANO MORAL IN RE IPSA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS.1. Agravo interno interposto em recurso especial oriundo de ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta pela recorrente para cessar o uso indevido de estampas e a prática de atos de concorrência desleal.2. A jurisprudência desta Corte reconhece q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Execução. Usufruto. Contrato de arrendamento. Penhora de frutos E rendas. Fraude à execução e ato atentatório à dignidade da justiça. Súmula 7/STJ. Art. 1.022 do CPC.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em execução na qual se discute a validade de contrato de arrendamento celebrado após penhora sobre direito de usufruto dado em …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO AUTORAL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 105 DA LEI Nº 9.610/98. ARTIGO 323 DO CPC. TUTELA INIBITÓRIA. PRESTAÇÕES VINCENDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento. A parte agravante sustenta violação ao artigo 105 da Lei nº 9.610/98, que trata da proteção inibitória ao titular de direito autoral, e ao artigo 323 do Código de Processo Civil, q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/08/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. OBRA NÃO ASSINADA. PSEUDÔNIMO E ANONIMATO. REGISTRO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA. DIREITOS PATRIMONIAIS E MORAIS. OFENSA. AFASTAMENTO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (1.i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (1.ii) se a falta de registro da obra excluiria a proteção que lhe é dada pelo direito autoral, e (1.iii) se a obra reclamada poderia ser classificada como anônima e, como …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. STREAMING. CRÉDITO AO NOME DO AUTOR. FONOGRAMA. OBRA. VIOLAÇÃO. PLATAFORMA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O streaming é modalidade de execução pública de obra musical e fonograma, nos termos dos arts. 5º, II, e 68, §§ 2º e 3º, da Lei de Direito Autoral. 2. Em se tratando de modalidade de execução pública, aplicam-se às plataformas de streaming as normas de proteção ao direito autoral previstas na lei. 3. O art. 1…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/06/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL E DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONCURSO. "GATA DO PAULISTÃO". BASE DE DADOS. PROTEÇÃO. ART. 7º, XIII, DA LEI Nº 9.610/1998. ESFORÇO CRIATIVO. ORIGINALIDADE. CASO CONCRETO. PRESENÇA. UTILIZAÇÃO. TERCEIRO. DOUTRINA. INTERPRETAÇÃO CONSISTENTE. REGRA DOS TRÊS PASSOS. ART. 46, VIII, DA LEI Nº 9.610/1998. REQUISITOS. HIPÓTESE DOS AUTOS. SATISFAÇÃO. USO LEGÍTIMO. CONFI…

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