JurisprudênciaIA

Juiz pode decidir com base em argumento novo trazido só na sustentação oral sem ouvir a outra parte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 10 e 933 do CPC, o julgador não pode decidir com base em fundamento fático-jurídico novo trazido apenas na sustentação oral sem antes abrir prazo para a parte contrária se manifestar. O STJ, em informativo de jurisprudência, validou a reabertura do contraditório nessa hipótese.

O que caracterizou a surpresa no caso julgado

Na sustentação oral em segunda instância, a parte alegou que uma lei municipal, que apenas deu denominação a uma área de proteção ambiental, configuraria reconhecimento administrativo de desapropriação indireta. O STJ observou que não se tratava de simples invocação de fundamento legal novo, mas de construção argumentativa apoiada em fato jurídico apresentado de forma surpreendente.

O tribunal ainda qualificou a norma como ato administrativo de efeitos concretos com roupagem de lei formal, de caráter individual e referente a imóvel específico, o que reforçou que a parte contrária não teve oportunidade prévia de ponderar o argumento e construir contra-argumento.

A vedação à decisão surpresa nos tribunais

Os arts. 10 e 933 do CPC vedam a decisão surpresa também no âmbito dos tribunais: surgindo fundamento novo relevante em julgamento colegiado, deve-se abrir vista às partes antes de decidir. Foi o que fez o tribunal de origem no caso, com aval do STJ.

O entendimento se apoia na cooperação processual e na legítima confiança de que o resultado do processo decorrerá de fundamentos previamente conhecidos e debatidos. Em regra, portanto, decisão baseada em argumento não submetido ao contraditório é passível de invalidação, e os tribunais examinam caso a caso a existência de efetivo prejuízo.

O que dizem os tribunais

Informativo 772 do STJ

Em respeito ao princípio da não surpresa, é vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório no decorrer do processo.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

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Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

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j. 01/06/2026

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Acórdão

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