JurisprudênciaIA

Qual divisor usar para calcular o salário-hora de quem trabalha 40 horas semanais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

O divisor é 200. O TST definiu no IRR 260, reafirmando a Súmula 431, que o empregado sujeito ao regime geral do art. 58, caput, da CLT, quando cumpre jornada de 40 horas semanais, tem o salário-hora calculado com a divisão do salário mensal por 200.

Por que o divisor 200 e a quem ele se aplica

O divisor traduz o número de horas mensais remuneradas pelo salário. Para quem trabalha 44 horas semanais, o divisor usual é 220; para a jornada de 40 horas semanais, a tese fixa o divisor 200, refletindo a carga mensal proporcionalmente menor.

A tese se dirige aos empregados do regime geral de trabalho previsto no art. 58, caput, da CLT. Situações com jornadas especiais ou regimes próprios não são tratadas por essa tese e dependem do exame do caso concreto.

O que isso significa na prática

O divisor impacta diretamente o valor da hora extra: dividir o salário por 200, em vez de 220, resulta em salário-hora maior e, portanto, em horas extras mais valiosas. Por isso a definição do divisor é ponto recorrente em reclamações trabalhistas de quem cumpre 40 horas semanais.

Como o entendimento foi firmado em incidente de recursos repetitivos e reafirma a Súmula 431 do TST, ele orienta de forma vinculante os julgamentos na Justiça do Trabalho, restando às partes discutir, caso a caso, qual era a jornada contratual efetivamente praticada.

O que dizem os tribunais

Tema 260 de IRR (TST)

SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. (Reafirmação da Súmula no 431 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001146-02.2019.5.10.0004

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS. DIVISOR 200. SÚMULA Nº 431 DO TST. TEMA Nº 260 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, extrai-se do acórdão regional que o autor cumpria carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, não trabalhando aos finais de semana (pág. 691). 2. A matéria não comporta mais discussões, porquanto, no julgamento do Tema nº 260 da …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000883-19.2023.5.10.0104

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 260 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que, de acordo com o conjunto probatório, o reclamante estava sujeito à jornada semanal de 40 horas. 2. De…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101060-40.2019.5.01.0020

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/12/2025

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Recurso de Revista com Agravo 0001128-34.2012.5.09.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 PARA APURAÇÃO DO SALÁRIO-HORA. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. VALIDADE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I . A questão ora debatida diz respeito à validade de norma coletiva que estipula o divisor 220 para apuração do salário-hora nas situações em que o empregado está submetido à jornada de 40 (quarent…

Embargos em Recurso de Revista 0000939-41.2017.5.10.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 07/11/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A c. Primeira Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 431 do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar que seja util…

Agravo Interno 0011330-40.2022.5.15.0079

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM LEI MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 431 TST. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, havendo previsão em Lei Municipal de jornada de trabalho semanal, deve-se aplicar o divisor corresponde…

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