Resposta rápida
O divisor é 200. O TST definiu no IRR 260, reafirmando a Súmula 431, que o empregado sujeito ao regime geral do art. 58, caput, da CLT, quando cumpre jornada de 40 horas semanais, tem o salário-hora calculado com a divisão do salário mensal por 200.
Por que o divisor 200 e a quem ele se aplica
O divisor traduz o número de horas mensais remuneradas pelo salário. Para quem trabalha 44 horas semanais, o divisor usual é 220; para a jornada de 40 horas semanais, a tese fixa o divisor 200, refletindo a carga mensal proporcionalmente menor.
A tese se dirige aos empregados do regime geral de trabalho previsto no art. 58, caput, da CLT. Situações com jornadas especiais ou regimes próprios não são tratadas por essa tese e dependem do exame do caso concreto.
O que isso significa na prática
O divisor impacta diretamente o valor da hora extra: dividir o salário por 200, em vez de 220, resulta em salário-hora maior e, portanto, em horas extras mais valiosas. Por isso a definição do divisor é ponto recorrente em reclamações trabalhistas de quem cumpre 40 horas semanais.
Como o entendimento foi firmado em incidente de recursos repetitivos e reafirma a Súmula 431 do TST, ele orienta de forma vinculante os julgamentos na Justiça do Trabalho, restando às partes discutir, caso a caso, qual era a jornada contratual efetivamente praticada.
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