Súmula 197 do STJ
“O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 22/10/1997, p. 53614)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 197 do STJ estabelece que o divórcio direto pode ser concedido sem prévia partilha dos bens. Isso significa que o casal pode dissolver o vínculo matrimonial de imediato e resolver a divisão do patrimônio depois, em momento posterior, sem que a pendência patrimonial trave a decretação do divórcio.
O entendimento consolidado separa duas discussões que costumavam andar juntas: o fim do casamento e a divisão do patrimônio. Pela súmula, a partilha de bens não é condição para a concessão do divórcio direto. O vínculo pode ser dissolvido primeiro, e a questão patrimonial fica para ser resolvida na sequência.
Na prática, isso evita que disputas longas sobre imóveis, empresas ou dívidas mantenham as pessoas casadas contra a vontade. O divórcio em si tende a ser rápido quando não depende de acordo sobre os bens.
Deixar a partilha para depois não significa abrir mão dela. Os bens continuam pertencentes ao ex-casal conforme o regime adotado, e a divisão precisará ser feita em acordo ou em ação própria de partilha.
A forma e o momento dessa divisão dependem do caso concreto, e os tribunais examinam as particularidades de cada patrimônio. A súmula assegura apenas que a pendência não impede o divórcio.
“O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 22/10/1997, p. 53614)”
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