Súmula 277 do STJ
“Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, sim, mas o marco exato é a citação. A Súmula 277 do STJ estabelece que, julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação do réu. Assim, quem descobriu a paternidade por DNA durante o processo deve as parcelas acumuladas desde que foi citado.
É comum que o réu só tenha certeza da paternidade quando sai o resultado do exame de DNA, já no curso da ação. Ainda assim, o termo inicial dos alimentos não é a data do exame nem a da sentença: é a citação, momento em que o réu tomou ciência formal da demanda.
A lógica da súmula é que, citado, o suposto pai já sabia da pretensão e do risco de reconhecimento. Se a investigação é julgada procedente, a obrigação retroage a esse marco, e as parcelas vencidas entre a citação e a sentença formam um passivo exigível.
A súmula não autoriza cobrar pensão por período anterior à citação nessa ação, mesmo que a criança tenha nascido muitos anos antes. O período pré-processual fica, em regra, fora da condenação de alimentos.
O valor da pensão e a forma de pagamento do acumulado dependem das circunstâncias de cada processo, como capacidade financeira do pai e necessidades do filho, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram a aplicação prática do entendimento.
“Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERDIÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO HOMOLOGADO. DIREITO DE FILIAÇÃO DE NATUREZA INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 301 E 7 DO STJ. 1. A internação do autor em clínica de reabilitação não acarreta, por si só, incapa…
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/02/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ÔNUS DA PROVA. EXAME DE DNA QUE ATESTA 95% DE PROBABILIDADE DE PATERNIDADE. PROVA ORAL QUE CONFIRMA A PATERNIDADE. CONTRAPROVA INSUFICIENTE. I. Hipótese em exame 1. Ação de investigação de paternidade post mortem, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2024 e concluso ao gabinete em 25/3/2025. II. Questão em discussão 2. O propósito recu…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PEDIDO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS. INDEFERIMENTO. PROVA PERICIAL. DNA. RESULTADO. CONCLUSIVO. LABORATÓRIO IDÔNEO. FINALIDADE. PROVA. CONVENCIMENTO DO JUIZ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o pedido de novos esclarecimentos foi indeferido porque o laudo pericial produzido pelo IMESC concluiu que não é possível excluir a paternidade do apelante em relação ao apelado com base na a…
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/12/2025
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, §1º, E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO REPUTADA OMISSA ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. RECUSA DOS HERDEIROS DO SUPOSTO GENITOR À REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE (SÚMULA 301/STJ). CARÁTER RELATIVO. ANÁLISE A SER CORROBORADA EM…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA AO EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE. SÚMULA 301/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não prospera a alegação de nulidade do acórdão recorrido por suposta violação ao art. 489, I, do CPC, uma vez que, embora o relatório não tenha sintetizado minuciosamente as contrarrazões do …
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA REITERADA E DESIDIOSA DO GENITOR NA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. ARTS. 231 E 232 DO CC e SÚMULA Nº 301 DO STJ, PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Constou expressamente do acórdão estadual que considerando o conjunto probatório (o apelante conhecia a requerida há 40 anos - tempo…
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