Súmula 197 do STJ
“O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 22/10/1997, p. 53614)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 197 do STJ consolidou que o divórcio direto pode ser concedido sem prévia partilha dos bens. O fim do casamento não fica condicionado à divisão do patrimônio: o casal pode se divorciar primeiro e resolver a partilha depois, em momento posterior ou em ação própria.
O entendimento parte da ideia de que ninguém deve permanecer casado contra a vontade apenas porque a divisão do patrimônio é complexa ou litigiosa. A discussão sobre imóveis, empresas e dívidas pode levar anos, e condicionar o divórcio a esse desfecho prolongaria artificialmente o vínculo.
Com a súmula, decreta-se o divórcio desde logo e a partilha fica para depois, seja por acordo, seja em ação de partilha posterior. O estado civil das partes muda imediatamente, permitindo inclusive novo casamento.
Adiar a partilha não elimina os efeitos patrimoniais do casamento: os bens comuns permanecem em situação de indivisão até a divisão formal, o que pode gerar disputas sobre uso, administração e frutos do patrimônio. Em regra, quanto mais tempo a partilha demora, maior o risco de conflito.
O regime de bens, a data da separação de fato e a natureza de cada bem influenciam a divisão, e os tribunais examinam essas questões caso a caso na ação de partilha.
“O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 22/10/1997, p. 53614)”
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