Interpretação restritiva das cláusulas do seguro
O ponto central é que as cláusulas do seguro de vida em grupo devem ser interpretadas restritivamente. Por isso, a cobertura contratada para invalidez decorrente de acidente não se estende automaticamente a doenças ocupacionais, ainda que a legislação trabalhista e previdenciária equipare as duas situações para outros fins.
O STJ considera válida a cláusula que exclui as doenças profissionais do conceito de acidente pessoal. Segundo a Corte, é descabido equiparar microtraumas repetitivos decorrentes da atividade laboral a um acidente pessoal para fins de cobertura securitária.
A distinção entre esferas trabalhista e securitária
No caso julgado, o tribunal de origem havia condenado a seguradora por entender que lesão ocorrida no trabalho se equipara a acidente de trabalho e, havendo cobertura para acidentes, a indenização seria devida. O STJ reformou esse entendimento por contrariar sua jurisprudência consolidada: a equiparação vale para a relação de trabalho, não para o contrato de seguro.
O que define a indenização securitária é o risco efetivamente contratado na apólice. Se a invalidez decorre de doença laboral e o contrato exclui essa hipótese, não há cobertura.
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