JurisprudênciaIA

Quando começa a contar a prescrição da indenização por abuso sexual sofrido na infância?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do caso, mas não conta automaticamente da maioridade. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, nos casos de abuso sexual na infância aplica-se a teoria subjetiva da actio nata: a prescrição da ação de indenização só começa quando a vítima toma plena ciência dos danos causados pelo abuso em sua vida.

Por que a maioridade não é o marco automático

A regra geral do STJ para prescrição é a teoria objetiva da actio nata: o prazo corre da data da violação do direito (art. 189 do CC/2002). Em situações peculiares, porém, nas quais a vítima não tem plena consciência do dano nem de sua extensão, a Corte adota a teoria subjetiva, elegendo a data da ciência como termo inicial.

O abuso sexual infantil é justamente uma dessas situações. O trauma pode permanecer latente por anos ou décadas e se manifestar apenas diante de eventos específicos da vida, como gravidez, nascimento de um filho ou relacionamentos íntimos. Exigir que a vítima ajuíze a ação no exíguo prazo de três anos após a maioridade (art. 206, § 3º, V, do CC/2002) seria desarrazoado.

A complexidade do trauma e o convívio com o agressor

O STJ destacou que, aos 21 anos, a vítima pode ainda não ter total consciência do dano sofrido e de suas consequências. Além disso, é comum que o agressor seja membro da família (pai, padrasto ou parente próximo), e o convívio direto com ele acrescenta uma camada de dificuldade para reconhecer e processar o abuso.

Por isso, no caso julgado, a Corte afastou a decisão que contava o prazo da maioridade e determinou que se dê à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso, para só então fixar o termo inicial da prescrição.

O que isso significa na prática

Vítimas de abuso sexual na infância que só compreenderam a extensão do dano na vida adulta podem buscar reparação mesmo muitos anos depois dos fatos, mas precisarão demonstrar quando tomaram plena ciência dos efeitos do abuso, por exemplo com prova do início de tratamento psicológico ou de manifestações do trauma. Os tribunais examinam esse marco caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 811 do STJ

O termo inicial da prescrição nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, sendo essencial analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos em sua vida, aplicando-se a teoria subjetiva da actio nata.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/06/2026

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j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA SUBJETIVA. TERMO INICIAL DEPENDENTE DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, COM ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1. O agravo em recurso especial foi conhecido e o julgamento conjunto com o recurso especial foi autorizado, porquanto atendidos os requisitos de admissibilidade previstos no RISTJ e no CPC.2. Configura negativa …

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j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL E SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ.Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem julga integralmente a lide e fundamenta adequadamente s…

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j. 25/05/2026

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