Informativo 822 do STJ
“O herdeiro que tem a posse exclusiva de imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, desde que preencha os requisitos. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, o herdeiro que exerce posse exclusiva sobre imóvel da herança tem legitimidade e interesse para pedir usucapião extraordinária em nome próprio, se comprovar posse com ânimo de dono, pelo prazo legal e sem oposição dos demais herdeiros.
Com a abertura da sucessão, forma-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário: todos os herdeiros são coproprietários do conjunto de bens, regendo-se a situação pelas normas do condomínio. Dentro dessa lógica, o STJ admite que o condômino usucapa em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo.
Os requisitos são os da usucapião extraordinária somados a uma exigência específica: posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo legal, sem qualquer oposição dos demais proprietários. Não basta morar no imóvel; é preciso que a posse se exerça como dono, e não como mero coerdeiro tolerado.
No caso julgado, as instâncias ordinárias haviam extinguido a ação por falta de interesse processual, entendendo que o herdeiro exercia mera detenção e que o inventário em curso impediria considerar abandonado o imóvel pelos demais herdeiros. O STJ afastou essa premissa: a condição de herdeiro não elimina, por si só, a possibilidade de usucapir.
A existência de inventário não é obstáculo automático; o que importa é a prova dos requisitos legais da usucapião, examinada no mérito, e não a extinção prematura do processo.
O herdeiro que ocupa sozinho o imóvel por longos anos pode ajuizar a ação de usucapião, mas o resultado depende de prova robusta da posse exclusiva, do ânimo de dono e da ausência de oposição dos demais herdeiros. Os tribunais examinam esses elementos caso a caso, e a simples permanência no imóvel, sem os demais requisitos, não garante o reconhecimento da propriedade.
“O herdeiro que tem a posse exclusiva de imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio.”
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