JurisprudênciaIA

O dono da obra responde pelas dívidas trabalhistas do empreiteiro na construção civil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. A OJ 191 do TST estabelece que, por falta de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil não gera responsabilidade solidária nem subsidiária do dono da obra pelas dívidas trabalhistas do empreiteiro. A exceção ocorre quando o dono da obra é empresa construtora ou incorporadora.

A regra da irresponsabilidade do dono da obra

O entendimento parte da constatação de que não existe lei atribuindo ao dono da obra responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Quem contrata uma empreitada de construção civil, como o particular que constrói sua casa, não se equipara ao tomador de serviços da terceirização comum.

Por isso, os empregados do empreiteiro devem, em regra, cobrar seus créditos do próprio empregador, sem estender a cobrança ao dono da obra, seja de forma solidária, seja subsidiária.

A exceção: construtora ou incorporadora

A situação muda quando o dono da obra é ele próprio uma empresa construtora ou incorporadora. Nesse cenário, a construção integra a atividade econômica do contratante, e a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro pode ser reconhecida.

Na prática, a definição depende de identificar a natureza e a atividade do dono da obra, o que os tribunais examinam caso a caso a partir das provas de cada processo. As decisões listadas abaixo mostram como a distinção vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

OJ 191 da SBDI-1 (TST)

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 1000723-20.2020.5.02.0422

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA. TEMA REPETITIVO N. 0006, TESE IV, DO TST. 1. A Corte Regional, ao analisar a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, decidiu que: " importante notar que a 2ª reclamada é dona da obra e não pode responder pela condenação destinada a 1ª reclamada. Ocorre que não é objeto social da 2ª reclamada a construção ou a execução de o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010449-71.2018.5.03.0165

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO …

Recurso de Revista 0020297-73.2020.5.04.0201

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.437/2017. VIBRA ENERGIA S.A. RESPONSABILIDADE. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional do Trabalho condenou subsidiariamente a Vibra Energia S.A. (antiga Petrobrás Distribuidora S.A) por dívidas trabalhistas, mesmo deixando evidenciado que a empresa não era construtora ou incorporadora, apenas dona da obra em questão. Entendeu que, pelo fato de …

Recurso de Revista 0025158-02.2019.5.24.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. OJ N° 191 DA SDI-I/TST. TESE JURÍDICA IV FIXADA NA DECISÃO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO N° TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA Nº 6). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1, é no sentido de que, " diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de em…

Recurso de Revista 0010001-06.2021.5.15.0086

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DONO DA OBRA. OJ N° 191 DA SDI-I/TST. TESE JURÍDICA IV FIXADA NA DECISÃO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO N° TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA Nº 6). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1, é no sentido de que, " diante da inexistência de previsão legal específica, o contr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001048-56.2020.5.22.0001

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. OJ Nº 191 DA SBDI-1. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. ITEM IV DO TEMA REPETITIVO Nº 6 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090). Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, merece provimento o agravo …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.