JurisprudênciaIA

Empregado concursado de empresa pública pode ser demitido sem motivação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, sim. Pela OJ 247 da SDI-1 do TST, a despedida de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista é válida mesmo sem ato motivado, ainda que a admissão tenha ocorrido por concurso. A exceção é a ECT (Correios), cuja dispensa exige motivação por receber tratamento equiparado ao da Fazenda Pública.

A regra geral para estatais

A orientação parte da premissa de que empresas públicas e sociedades de economia mista contratam pelo regime celetista, e não pelo estatutário. Por isso, o fato de o empregado ter ingressado por concurso público não transforma sua dispensa em ato administrativo que dependa de motivação formal para ser válido.

Na prática, isso significa que a despedida imotivada nessas empresas não é, por si só, nula segundo a orientação. A discussão sobre eventuais irregularidades na dispensa passa a depender de outros fundamentos, examinados caso a caso pelos tribunais.

A exceção dos Correios

A ECT recebe tratamento diferenciado porque goza das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública: imunidade tributária, execução por precatório, foro, prazos e custas processuais especiais. Como contrapartida desse regime, a validade da dispensa de seus empregados fica condicionada à existência de motivação.

Assim, a demissão de empregado dos Correios sem indicação dos motivos pode ser questionada judicialmente com base na própria orientação.

Atenção à situação da orientação

A OJ 247 consta como alterada, o que indica que seu texto já passou por modificação ao longo do tempo. O tema da motivação da dispensa em estatais segue sensível e sujeito a desenvolvimentos jurisprudenciais, de modo que a aplicação concreta deve ser verificada nas decisões mais recentes dos tribunais.

O que dizem os tribunais

OJ 247 da SBDI-1 (TST)

I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001285-64.2013.5.09.0594

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. TEMA 1.022. REPERCUSSÃO GERAL. O STF, em sessão realizada em 28/2/2014, no julgamento do RE 688.267/CE, fixou o Tema 1.022 de repercussão geral que versa sobre "dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público". Naquela oportunidade, a Corte S…

Embargos de Declaração 0000173-43.2021.5.22.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DO STF. ESCLARECIMENTOS. 1. No caso, de fato, não obstante a Petição nº 674503/2023-8 tenha sido protocolizada em data anterior ao julgamento do agravo, não consta do acórdão embargado qualquer manifestação acerca do pedido de sobrestamento dos autos. Esclarece-se, c…

Recurso de Revista 0021545-44.2015.5.04.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. RE 589.998. TEMA 1.022. REPERCURSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da dispensa imotivada de empregados públicos admitidos por concurso púbicos, por ser objeto de julgamento do RE 688.267/CE, Tema 1022 do STF, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, …

Embargos em Recurso de Revista 0022900-30.2002.5.01.0009

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/10/2025

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NORMA INTERNA QUE PREVÊ MOTIVAÇÃO NA DISPENSA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - Trata-se de autos que retornam para eventual exercício de juízo de retratação, com fundamento no art. 1.030, II, do …

Recurso de Revista 0001571-54.2014.5.12.0002

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA SBDI-1 DO TST. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO JULGAMENTO DO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDENVIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado público concursado em soc…

Embargos de Declaração 0000175-80.2010.5.15.0137

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO. EFEITOS PROSPECTIVOS. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA ANTES DA DATA ADOTADA COMO MARCO MODULATÓRIO. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247, I, DA SDI-1 DO TST. CONTRARIEDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A questão ora debatida diz respeito à possibilidade de dispe…

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