A regra geral para estatais
A orientação parte da premissa de que empresas públicas e sociedades de economia mista contratam pelo regime celetista, e não pelo estatutário. Por isso, o fato de o empregado ter ingressado por concurso público não transforma sua dispensa em ato administrativo que dependa de motivação formal para ser válido.
Na prática, isso significa que a despedida imotivada nessas empresas não é, por si só, nula segundo a orientação. A discussão sobre eventuais irregularidades na dispensa passa a depender de outros fundamentos, examinados caso a caso pelos tribunais.
A exceção dos Correios
A ECT recebe tratamento diferenciado porque goza das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública: imunidade tributária, execução por precatório, foro, prazos e custas processuais especiais. Como contrapartida desse regime, a validade da dispensa de seus empregados fica condicionada à existência de motivação.
Assim, a demissão de empregado dos Correios sem indicação dos motivos pode ser questionada judicialmente com base na própria orientação.
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