JurisprudênciaIA

Pagamento feito ao endossante sem resgate da duplicata prejudica o crédito do endossatário no endosso-caução?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que o endossatário de boa-fé, no endosso-caução de duplicata, não perde seu crédito cambial quando o devedor paga ao endossante (credor originário) sem exigir o resgate da cártula. A quitação regular do débito representado em título de crédito é a que ocorre com a entrega do documento ao devedor.

Como funciona o endosso-caução

No endosso-caução, o título é dado em penhor para garantir obrigação do endossante perante o endossatário, que se torna credor pignoratício. Cumprida a obrigação garantida, o título deve ser devolvido ao endossante; por isso, em regra, não há transferência definitiva do crédito.

Ainda assim, o endossatário pignoratício é detentor dos direitos emergentes do título, e os coobrigados não podem opor contra ele exceções fundadas em suas relações pessoais com o endossante. Nesse ponto, sua posição se aproxima da do endossatário no endosso comum.

A quitação exige o resgate da cártula

Embora a duplicata seja causal na origem, sua circulação, após o aceite ou a comprovação do negócio com protesto, passa a ser regida pelo princípio da abstração, tornando inoponíveis a terceiros de boa-fé as exceções pessoais, como a alegação de não entrega das mercadorias.

O devedor que paga tem o poder-dever de exigir a entrega do título de quem se apresenta como credor. Pagar ao endossante sem resgatar a cártula é conduta que corre por conta e risco do devedor: admitir que essa quitação prejudicasse o terceiro de boa-fé comprometeria a segurança da circulação dos títulos de crédito. Em situações concretas, os tribunais verificam caso a caso a boa-fé do endossatário e as circunstâncias do pagamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 691 do STJ · REsp 1.633.399

O terceiro de boa-fé, endossatário, em operação de endosso-caução, não perde seu crédito de natureza cambial em vista da quitação feita ao endossante (credor originário), sem resgate da cártula.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ENDOSSO REGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Portador de cheque nominal a terceiro, desprovido de endosso regular, carece de legitimidade ativa para promover execução da cártula. 2. A transmissão dos direitos de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2025

DIREITO CAMBIAL. RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. ENDOSSO CAMBIÁRIO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito fundada em dívida constante de cheque. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, acolhido o pedido reconvencional e determinado o pagamento dos valores constantes da cártula. Em sede de apelação, o recurso foi provido para declarar a inexigibilidade do débito …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/09/2024

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO (DUPLICATA). ENDOSSO. ACEITE. ENTREGA/RECEBIMENTO DA MERCADORIA. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÃO PESSOAL A TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Em caso de duplicata, o aceite dado pelo sacado (devedor, comprador) e a posterior circulação do título fazem incidir os princípios cambiais da autonomia e da abstração, a desvincular o título do negócio jurídico que lhe é subjacente (compra e venda mercanti…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/04/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. EMPRESA DE FACTORING. TRANSMISSÃO POR MEIO DE ENDOSSO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRECEDENTES. A jurisprudência da Segunda Seção, a partir do julgamento dos EREsp n. 1.439.749/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, se uniformizou no sentido de que, nos contratos de "factoring", a transferência do título de crédito pode ser realizada …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/02/2024

COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITO. CHEQUES. FATURIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA. ENDOSSO CAMBIAL. NEGÓCIO SUBJACENTE. PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. APLICABILIDADE AO CONTRATO DE FACTORING. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA NATUREZA DA CONDUTA DA FATURIZADORA. INVIABILIDADE DAS EXCEÇÕES. PRECEDENTES. AGRAVO INT…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/03/2022

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE GARANTIA REAL, COM SUBJACENTE CAUÇÃO DOS CRÉDITOS HIPOTECÁRIOS PERANTE TERCEIRO. CONDUTA CONTRADITÓRIA DO EXEQUENTE: VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a ora agravante ajuizou ação de execução hipotecária contra mutuária adquirente de imóvel, demanda fundada em contrato de compra e venda, obtendo a adjudicação judicial do imóvel hipotecado…

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