JurisprudênciaIA

A partir de quando valem os efeitos da exclusão da empresa do Simples por situação impeditiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A partir do mês seguinte ao surgimento da situação impeditiva. O Tema 341 do STJ definiu que, quando a exclusão do SIMPLES decorre de circunstância superveniente prevista no art. 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/96, os efeitos são produzidos desde o mês subsequente à ocorrência do fato excludente, conforme o art. 15, II, da mesma lei.

O marco temporal fixado pelo STJ

A controvérsia era saber quando a empresa deixa de usufruir do regime simplificado: na data do ato formal de exclusão ou na data em que surgiu o impedimento. O STJ adotou o critério legal do art. 15, II, da Lei 9.317/96: os efeitos retroagem ao mês seguinte àquele em que ocorreu a circunstância que impede a permanência no SIMPLES.

Isso significa que o ato administrativo de exclusão tem natureza apenas declaratória. Ele reconhece uma situação que já produzia efeitos desde o mês subsequente ao fato impeditivo, independentemente de quando o Fisco formalizou a exclusão.

O que isso significa na prática

A empresa que incorreu em hipótese impeditiva pode ser cobrada pelos tributos no regime comum desde o mês seguinte ao fato, mesmo que tenha continuado recolhendo pelo SIMPLES até a exclusão formal. Daí a importância de monitorar as vedações legais em tempo real.

A tese trata das hipóteses de situação superveniente listadas nos incisos indicados da lei; outras causas de exclusão podem seguir marcos distintos, e os tribunais examinam o enquadramento caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 341 (STJ) · REsp 1124507/MG

Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9o, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INTEGRATIVOS.1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.2. No caso, ao acolher a pretensão da parte…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 §1º, IV E VI, E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANDO COMPROVADO O ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO FÁTICA À NORMA LEGAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL …

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTAS CCZ. ALCANCE DO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. ESCLARECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, consoante o art. 1.022 do Código de Processo Civil, com a finalidade de integrar e aclarar o julgado, sem rediscut…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMA REPETITIVO 610/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A Segunda Seção consolidou no Tema Repetitivo nº 610 do STJ que a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste em contrato vigente, quando cumulada com repetição de indébito, funda-se no enriquecimento sem causa e se submete ao prazo prescrici…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EVICÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE EXCLUSÃO. AÇÕES POSSESSÓRIAS SUPERVENIENTES E DESCONHECIDAS À ÉPOCA DO CONTRATO. ART. 449 DO CÓDIGO CIVIL. INEFICÁCIA DA EXCLUSÃO GENÉRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, I, DO CPC/1973. IRRELEVÂNCIA IMPEDITIVA. AÇÕES MERAMENTE POSSESSÓRIAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E INTER…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO EM CITAÇÃO POSTAL E REVELIA. INÍCIO NO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À JUNTADA DO AR, COM EXCLUSÃO DO "DIA DO COMEÇO". AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 224, caput, e 231, caput e I, do CPC, e por ausência de cotejo analítico, nos termo…

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