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Embargos de declaração interrompem o prazo do agravo contra decisão que não admite recurso especial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo informativo do STJ, os embargos de declaração opostos contra a decisão que não admite o recurso especial não interrompem o prazo recursal. O único recurso cabível contra essa decisão é o agravo em recurso especial, e quem opta pelos embargos corre o risco de perder o prazo do agravo.

Por que os embargos não cabem nessa hipótese

Embora o art. 1.022 do CPC/2015 mencione o cabimento de embargos de declaração contra "qualquer decisão judicial", o STJ manteve, mesmo após o novo código, a orientação de que eles não são admissíveis contra a decisão que, em juízo prévio de admissibilidade, nega seguimento ao recurso especial. A Corte Especial já reafirmou esse entendimento em mais de uma oportunidade.

Como os embargos são incabíveis nessa situação, eles não produzem o efeito interruptivo típico: o prazo para o recurso seguinte continua correndo normalmente desde a intimação da decisão de inadmissão.

Consequência prática para o recorrente

Contra a decisão que inadmite o recurso especial na origem, o caminho é um só: o agravo em recurso especial do art. 1.042 do CPC, no prazo legal. Se a parte opõe embargos de declaração e aguarda o julgamento para só então agravar, o agravo tende a ser considerado intempestivo.

Em regra, eventuais obscuridades ou omissões da decisão de admissibilidade devem ser suscitadas no próprio agravo, que devolve a matéria ao STJ. Os tribunais examinam cada caso, mas a orientação consolidada não abre exceções ao efeito não interruptivo.

O que dizem os tribunais

Informativo 777 do STJ

A oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, único recurso cabível contra decisão que não admite o seguimento deste último.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 01/07/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A admissibilidade do recurso especial é bifásica, cabendo ao Tribunal Superior, de forma definitiva, o exame dos pressupostos de conhecimento, sem vinculação ao juízo de admissibilidade realizado na origem.2. No caso, os embargos de declaração foram não conhecidos por ausência de apontamento específ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO NÃO CONHECIDO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Embargos de declaração não conhecidos, por serem manifestamente inadmissíveis, não interrompem nem suspendem o prazo para interposição de outros recursos.2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agrava…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.I. Razões de decidir1. O prazo para oposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, conforme arts. 219 e 1.023 do CPC.2. Os embargos foram opostos fora do prazo legal, sem comprovação de causa de suspensão ou interrupção, caracterizando a intempestividade.II. Dispositivo3. Embargos de declaração não conhecidos.

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Na hipótese, os segundos embargos de declaração opostos na origem não foram conhecidos pelo TRF da 4ª Região, ao fundamento de que as razões recursais não enfrentaram os fundamentos do acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração, caracterizand…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de obrigação de fazer envolvendo cobertura de cirurgias pelo plano de saúde, com alegação de negativa de prestação jurisdicional e violação de dispositivos do Código de Defesa do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Na hipótese, os segundos embargos de declaração opostos na origem não foram conhecidos pelo TRF da 2ª Região, ao fundamento de que as razões recursais não enfrentaram os fundamentos do acórdão que ju…

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