JurisprudênciaIA

A gratuidade da justiça concedida no curso do processo retroage para alcançar custas e encargos fixados antes do pedido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há definição. A Corte Especial do STJ afetou os REsps 2.231.680-PE e 2.236.696-PE ao rito dos recursos repetitivos justamente para decidir se a concessão da gratuidade da justiça opera efeitos retroativos e alcança encargos fixados antes do requerimento. Até o julgamento, a questão depende do caso concreto e da orientação de cada tribunal.

Qual é a controvérsia afetada

A dúvida surge quando a parte obtém a gratuidade no curso do processo: o benefício vale apenas dali em diante ou também apaga custas, multas e outros encargos fixados antes do pedido? É exatamente essa a controvérsia que a Corte Especial do STJ decidiu uniformizar sob o rito dos recursos repetitivos.

Como se trata de afetação, ainda não existe tese vinculante. O julgamento definirá um entendimento obrigatório para os demais tribunais em casos idênticos, e é possível a suspensão de processos que discutam a mesma questão.

O que considerar enquanto o tema está pendente

Enquanto não há tese firmada, os tribunais examinam caso a caso se a gratuidade concedida no curso do processo alcança encargos anteriores, e há decisões em ambos os sentidos na prática forense. Quem pretende se beneficiar da retroatividade deve formular o pedido de forma expressa e acompanhar o desfecho do repetitivo.

Vale lembrar que a gratuidade pode ser requerida a qualquer tempo, mas o alcance temporal do benefício é justamente o ponto que o STJ vai definir. Nenhum resultado pode ser garantido antes da fixação da tese.

O que dizem os tribunais

Informativo 893 do STJ · REsp 2.231.680

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp REsp 2.231.680-PE e do REsp 2.236.696-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a concessão da gratuidade da justiça opera efeitos retroativos para alcançar encargos fixados anteriormente ao requerimento".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Gratuidade da justiça. Irretroatividade. Preparo recursal. Intimação para recolhimento em dobro. Deserção. Falta de impugnação específica. Súmulas 182, 187 e 7/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil e, de plano, não conheceu do recurso especial por deserção, diante da ausência de comprovação do pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMBATE A TODOS OS FUNDAMENTOS DO CAPÍTULO IMPUGNADO. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO, SEM EFEITOS RETROATIVOS.1. De acordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os alicerces do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinada…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/06/2026

RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENCARGOS JÁ FIXADOS ANTERIORMENTE. REQUERIMENTO POSTERIOR. EFEITOS EX NUNC.1. Delimitação da controvérsia: Definir se a concessão da gratuidade da justiça opera efeitos retroativos para alcançar encargos fixados anteriormente ao requerimento.2. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/06/2026

RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENCARGOS JÁ FIXADOS ANTERIORMENTE. REQUERIMENTO POSTERIOR. EFEITOS EX NUNC.1. Delimitação da controvérsia: Definir se a concessão da gratuidade da justiça opera efeitos retroativos para alcançar encargos fixados anteriormente ao requerimento.2. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE PREPARO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a prescrição intercorrente e o abandono da causa em execução de título extrajudicial, determinando o prosseguimento do feito. O recorrente pleiteou gratuidade de justiça nesta instância e não realizou o preparo do recurso, alegando hipossuficiência e problemas de saúde, com apresentação de declaraçõe…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.