Qual é a controvérsia afetada
A dúvida surge quando a parte obtém a gratuidade no curso do processo: o benefício vale apenas dali em diante ou também apaga custas, multas e outros encargos fixados antes do pedido? É exatamente essa a controvérsia que a Corte Especial do STJ decidiu uniformizar sob o rito dos recursos repetitivos.
Como se trata de afetação, ainda não existe tese vinculante. O julgamento definirá um entendimento obrigatório para os demais tribunais em casos idênticos, e é possível a suspensão de processos que discutam a mesma questão.
O que considerar enquanto o tema está pendente
Enquanto não há tese firmada, os tribunais examinam caso a caso se a gratuidade concedida no curso do processo alcança encargos anteriores, e há decisões em ambos os sentidos na prática forense. Quem pretende se beneficiar da retroatividade deve formular o pedido de forma expressa e acompanhar o desfecho do repetitivo.
Vale lembrar que a gratuidade pode ser requerida a qualquer tempo, mas o alcance temporal do benefício é justamente o ponto que o STJ vai definir. Nenhum resultado pode ser garantido antes da fixação da tese.
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