Súmula 277 do STF
“São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 277 do STF admite embargos em favor da Fazenda Pública em ação executiva fiscal quando a decisão não for unânime. A existência de voto vencido é o pressuposto do cabimento: havendo divergência no julgamento colegiado, abre-se à Fazenda a via dos embargos para rediscutir a matéria.
O enunciado resolve dúvida sobre o cabimento de embargos (recurso da sistemática processual antiga voltado a decisões não unânimes, na linha dos embargos infringentes) no âmbito da ação executiva fiscal. O STF firmou que a Fazenda Pública pode se valer desse recurso quando o julgamento colegiado que lhe foi desfavorável contou com voto divergente.
O requisito central é a ausência de unanimidade. O voto vencido sinaliza que a questão comportava mais de uma solução razoável, o que justifica submeter a controvérsia a novo exame pelo colegiado.
A súmula pertence a um contexto processual em que os embargos contra decisões não unânimes eram peça comum do sistema recursal. As reformas posteriores transformaram profundamente esse cenário, inclusive com a substituição dos embargos infringentes por outras técnicas de julgamento, de modo que a aplicação direta do enunciado é hoje residual.
Para pesquisas sobre execução fiscal, o valor da súmula é sobretudo histórico: ela documenta a preocupação de assegurar à Fazenda os mesmos instrumentos recursais disponíveis às demais partes. Situações atuais devem ser analisadas caso a caso conforme a legislação processual vigente.
“São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.”
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Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025
Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Crédito de ISS. Correção monetária após a EC nº 113, de 2021. Aplicação imediata da Taxa Selic a partir de 09/12/2021. Compatibilidade com a jurisprudência do STF. Inaplicabilidade dos Temas nº 1.217 e nº 1.349 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de São Paulo contra decisão pela qual se manteve acórdão do TJSP, que…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DE 25.3.2015. LEI N. 11.960/2009. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL – TR. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 4.425 E 4.357. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, …
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/06/2025
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Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 16/06/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EC 113/2021. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso extraordinário preenche os requisitos de admissibilidade, em especial o prequestion…
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