JurisprudênciaIA

O mau estado de conservação do carro justifica busca pessoal e veicular pela polícia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, o mau estado de conservação do veículo (como uma porta amassada) não constitui fundada suspeita capaz de justificar busca veicular e pessoal. A abordagem baseada apenas nessa circunstância é considerada exploratória, e as provas obtidas a partir dela são ilícitas.

Por que a aparência do carro não basta

O Código de Processo Penal exige fundada suspeita para a busca pessoal sem mandado: é preciso haver indícios de que a pessoa está na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito. A mera circunstância de trafegar com um veículo malconservado não aponta, por si só, para nenhuma dessas situações.

O STJ destacou que a busca precisa ter referibilidade, ou seja, vínculo com a finalidade probatória prevista em lei. Sem isso, a medida se converte em salvo-conduto para revistas exploratórias (as chamadas fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica sobre pessoas, atitudes ou situações.

O que aconteceu no caso julgado

No caso analisado, os policiais abordaram o condutor apenas porque o carro tinha a porta amassada. Somente depois da abordagem descobriram que ele se passava por guarda municipal e portava arma de fogo furtada. O tribunal entendeu que não houve nenhuma atitude concreta prévia que indicasse posse de material ilícito ou prática de crime.

Como a suspeita surgiu apenas após a diligência, a busca foi considerada ilegal e as provas dela decorrentes, ilícitas. Isso atingiu a própria materialidade do delito e levou ao trancamento da ação penal.

O que isso significa na prática

A defesa pode questionar buscas fundadas exclusivamente em impressões subjetivas ou em características do veículo, sem elementos concretos anteriores à abordagem. Os tribunais examinam caso a caso se havia fundada suspeita real, e as decisões recentes mostram como esse controle vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 865 do STJ · HC 774.140

Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Mau estado de conservação do veículo. Fundamentação inidônea. Ilicitude das provas. O mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal. A questão consiste em saber se a porta amassada do veículo que trafegava em via pública constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal. O art. 244 do Código de Processo Penal assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de bu…”Ler na íntegra

Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Mau estado de conservação do veículo. Fundamentação inidônea. Ilicitude das provas. O mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal. A questão consiste em saber se a porta amassada do veículo que trafegava em via pública constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal. O art. 244 do Código de Processo Penal assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Já o § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo em razão de denúncias anônimas não averiguadas previamente. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal" (HC 774.140/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 28/10/2022). No caso, o Tribunal de origem entendeu que a diligência não foi motivada única e exclusivamente pela impressão subjetiva dos policiais, mas "em razão da porta amassada do veículo que trafegava em via pública". Apenas após a abordagem é que foi constatado que o acusado se fez passar por guarda municipal, apresentando arma de fogo, que depois se descobriu ser produto de furto. Contudo, observa-se que os policiais realizaram a abordagem somente porque o acusado trafegava com veículo em mau estado de conservação. Verifica-se, assim, que se trata de abordagem exploratória, desprovida de fundamentação em comportamento que sequer se apresentou suspeito ou furtivo. Note-se que não houve a demonstração de qualquer atitude concreta que apontasse estar o abordado na posse de material objeto de ilícito ou na prática de algum crime. A mera situação de estar a bordo de veículo com a porta amassada não constitui, por si só, fundada suspeita, sendo necessária a presença de elementos concretos para justificar a medida invasiva. Portanto, nesse contexto, a busca pessoal e veicular sem justa causa é ilegal, e as provas obtidas dessa forma são consideradas ilícitas, afetando a materialidade do delito e impondo o trancamento da ação penal. Código de Processo Penal (CPP), art. 240, § 2º e art. 244

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA DETALHADA. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada pelo Juízo de origem, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. A defesa sustentou a nulidade da busca pessoal e veicul…

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