Suspensão do contrato não elimina o plano de saúde
A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, mas não o extingue: o vínculo permanece, ainda que sem prestação de serviços e sem salário. A súmula estabelece que, nesse período de suspensão, o plano de saúde ou a assistência médica oferecidos pela empresa devem ser mantidos.
O mesmo raciocínio vale para a suspensão decorrente de auxílio-doença acidentário, também mencionada expressamente na súmula. Em ambas as hipóteses, o afastamento por motivo de saúde é justamente o momento em que a assistência médica se torna mais necessária.
O que observar na prática
Se a empresa cancela o benefício após a concessão da aposentadoria por invalidez, o empregado pode buscar na Justiça do Trabalho o restabelecimento do plano. A súmula garante a manutenção do benefício enquanto perdurar a suspensão do contrato.
Aspectos como custeio, coparticipação e inclusão de dependentes não são disciplinados pela súmula e seguem as regras do plano e das normas internas da empresa, sendo examinados pelos tribunais caso a caso.
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