O que o texto da orientação efetivamente decide
A tese transcrita resolve uma controvérsia específica dos empregados do Banco Meridional: a Circular 34046/89 estabelecia procedimentos internos, mas o TST a qualificou como norma de caráter eminentemente procedimental.
Por essa razão, o descumprimento desses procedimentos pelo banco não invalida a dispensa sem justa causa. O empregado dispensado sem a observância da circular não consegue, só por isso, a declaração de nulidade da dispensa e a reintegração.
E a pergunta sobre o empregado de reflorestamento?
A qualificação do empregado de empresa de reflorestamento como trabalhador rural, com os reflexos correspondentes em matéria de prescrição, não é respondida por esse texto. Trata-se de questão de enquadramento que depende de outros precedentes e do exame do caso concreto.
Quem enfrenta essa discussão deve pesquisar as decisões que tratam diretamente do enquadramento do trabalhador em atividade de reflorestamento, pois os tribunais examinam a natureza da atividade da empresa e do trabalho prestado caso a caso.
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