JurisprudênciaIA

A SPTrans responde subsidiariamente por dívidas trabalhistas das concessionárias de transporte público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A OJ Transitória 66 do TST fixou que a atividade da SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços das concessionárias de transporte público é atividade descentralizada da Administração Pública e não se confunde com terceirização de mão de obra, o que afasta a responsabilidade subsidiária pelas dívidas trabalhistas dessas empresas.

Por que a SPTrans não responde

A responsabilidade subsidiária na Justiça do Trabalho costuma decorrer da terceirização, em que o tomador se beneficia diretamente da mão de obra contratada por outra empresa. O TST entendeu que a relação entre a SPTrans e as concessionárias não tem essa natureza.

A SPTrans atua gerenciando e fiscalizando o sistema de transporte público, função descentralizada da Administração. Ela não é tomadora dos serviços dos empregados das concessionárias, e por isso não se enquadra na figura do responsável subsidiário.

O que isso significa na prática

O empregado de concessionária de transporte público de São Paulo que ajuíza reclamação trabalhista não consegue, com base nesse entendimento, incluir a SPTrans como devedora subsidiária apenas pela função de gestão e fiscalização do sistema.

A orientação trata especificamente dessa relação de gerenciamento; se ficar demonstrada, no caso concreto, uma relação diferente, de efetiva intermediação ou tomada de mão de obra, a questão é examinada pelos tribunais à luz das regras gerais de terceirização.

O que dizem os tribunais

OJ 66 da SBDI-2 (TST)

I - Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746). II - Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-14.2014.5.02.0024

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/06/2026

EMENTA: I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO FISCALIZATÓRIA (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar q…

Recurso de Revista 0009000-14.2007.5.02.0029

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTRANS) – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CPC – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no se…

Recurso de Revista 1000625-92.2016.5.02.0707

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( SÃO PAULO TRANSPORTES S.A. - SPTRANS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TESE JURÍDICA VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. ADPF 387. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No julgamento do Tema 253 de Repercus…

Embargos 0003094-59.2012.5.02.0064

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/06/2024

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 . SPTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO . Discute-se a aplicabilidade ou não do regime de precatórios à execução contra a reclamada. Embora constituída sob a forma de sociedade de economia mista, a SPTRANS presta um serviço essencial, em regime não concorrencial, voltado ao atendimento da coletividade do Município de São Paulo. Consta do acórdão regi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010475-96.2021.5.15.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A Corte Regional esgotou a apreciação das matérias controvertidas, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento…

Recurso de Revista 0016200-25.2006.5.02.0056

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1 . 030, II, DO CPC. EXECUÇÃO. SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO. PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628, com repercussão geral reconhecida - Tema 253 - Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciai…

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