Por que a SPTrans não responde
A responsabilidade subsidiária na Justiça do Trabalho costuma decorrer da terceirização, em que o tomador se beneficia diretamente da mão de obra contratada por outra empresa. O TST entendeu que a relação entre a SPTrans e as concessionárias não tem essa natureza.
A SPTrans atua gerenciando e fiscalizando o sistema de transporte público, função descentralizada da Administração. Ela não é tomadora dos serviços dos empregados das concessionárias, e por isso não se enquadra na figura do responsável subsidiário.
O que isso significa na prática
O empregado de concessionária de transporte público de São Paulo que ajuíza reclamação trabalhista não consegue, com base nesse entendimento, incluir a SPTrans como devedora subsidiária apenas pela função de gestão e fiscalização do sistema.
A orientação trata especificamente dessa relação de gerenciamento; se ficar demonstrada, no caso concreto, uma relação diferente, de efetiva intermediação ou tomada de mão de obra, a questão é examinada pelos tribunais à luz das regras gerais de terceirização.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência