OJ 20 da SDC (TST)
“Viola o art. 8o, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Depende do caso concreto. O texto da OJ 20 do TST aqui indicado não trata de preferência de contratação: ele dispensa, para aferir a tempestividade do agravo de instrumento do Ministério Público, o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a cópia da intimação pessoal com a data de recebimento.
A tese transcrita resolve uma questão processual ligada à prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público, prevista no art. 84, IV, da Lei Complementar 75/93. Como o prazo do MP corre da intimação pessoal, é ela que comprova a tempestividade do agravo de instrumento.
Por isso, o TST considera desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado quando o agravante é o Ministério Público: basta juntar a cópia da intimação pessoal em que conste a data de recebimento.
A validade de cláusula coletiva que dê preferência de contratação a trabalhador sindicalizado não é respondida por esse texto. Trata-se de discussão que envolve liberdade sindical e não discriminação, e que depende de outros precedentes e do exame do caso concreto.
Quem enfrenta essa controvérsia deve pesquisar as decisões que tratam diretamente de cláusulas coletivas dessa natureza, pois os tribunais examinam o conteúdo de cada norma coletiva caso a caso.
“Viola o art. 8o, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.”
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4ª Turma · Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS · j. 26/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO DO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS EM NORMAS COLETIVAS. ENTREGA DA RAIS. 2. CUSTEIO COMPULSÓRIO IMPOSTO À EMPRESA DOS BENEFÍCIOS DE SEGURO DE VIDA E/OU DE BEM-ESTAR SOCIAL, COM PAGAMENTO DE VALORES MENSAIS POR TRABALHADOR, EM FAVOR DO SINDICATO LABORAL. 3. HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DOS EMPREGADOS COM MAIS DE UM ANO DE TRABALHO NA ENTIDADE SINDI…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025
EMENTA: I – INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista da reclamada, cuja resolução torna prejudicada a análise dos temas do agravo de instrumento e dos demais temas admitidos do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TESE VINCULANTE DO STF Deve ser r…
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/10/2025
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2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2025
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5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI N° 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA MEDIANTE CUSTEIO PELAS EMPRESAS. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. AUTONOMIA SINDICAL PRESERVADA. ART. 5º, XX, E 8º, V, DA CF. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que “o Eg. Tribunal Pleno desta Corte julgou o IRDR-0010882-63.2021.5.18.0000 (Tema nº 24), fixando, por …
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