JurisprudênciaIA

Empresa que não deposita o FGTS dá direito à rescisão indireta do contrato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. No Tema 70 dos IRRs, o TST fixou que a ausência ou a irregularidade nos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 483, "d", da CLT, e é suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho. A tese ainda dispensa o requisito da imediatidade na reação do empregado.

FGTS irregular como falta grave do empregador

A rescisão indireta é a "justa causa do empregador": o empregado encerra o contrato por falta grave da empresa e preserva as verbas da dispensa imotivada. Havia controvérsia sobre se a falha nos depósitos do FGTS, que não afeta o salário imediato do trabalhador, seria grave o bastante para esse fim.

O TST pacificou que sim. Deixar de recolher o FGTS, ou recolhê-lo de forma irregular, descumpre obrigação do contrato e autoriza, por si só, a rescisão indireta com base no artigo 483, "d", da CLT.

A dispensa da imediatidade

Um ponto central da tese é afastar o requisito da imediatidade: o empregado não perde o direito à rescisão indireta por ter tolerado a irregularidade por algum tempo antes de agir. A demora em reagir à falta de depósitos não convalida o descumprimento da empresa.

Na prática, o trabalhador que constata ausência ou irregularidade nos depósitos pode pleitear a rescisão indireta, e a comprovação da falha é examinada caso a caso a partir do extrato do FGTS. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a tese vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Tema 70 de IRR (TST)

A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000351-03.2023.5.12.0003

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. FALTA GRAVE. RESCISÃO INDIRETA. TEMA N.º 70 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO D…

Recurso de Revista 0000695-47.2022.5.06.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. CONFIGURADA A RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, alínea "d", da CLT. Preced…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-80.2022.5.17.0141

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, invoca-se o disposto no art. 282, §2º, do CPC para deixar de apreciá-la. 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. FALTA G…

Recurso de Revista 0010124-87.2024.5.03.0003

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS, por si só, implica falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do art. 483, "d", da CLT. II. Ademais, com relação ao requisito da imediatidade,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000742-42.2022.5.09.0660

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA. No agravo não houve indicação clara da suposta omissão da decisão agravada. Incide a Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. 2 – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ART. 483, "D", DA CLT. CARACTER…

Recurso de Revista 0010073-56.2023.5.03.0021

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS caracteriza fa…

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