O critério dos mil maços
A tese estabelece um parâmetro quantitativo claro: até 1.000 maços de cigarro apreendidos, a conduta pode ser considerada penalmente insignificante. A justificativa é dupla, a diminuta reprovabilidade dessas apreensões pequenas e a necessidade de concentrar a repressão penal no contrabando de grande vulto.
Acima desse limite, o princípio da insignificância não se aplica e o contrabando segue sendo tratado como crime, com a persecução penal normal.
A exceção da reiteração
O benefício não alcança quem reitera a conduta. Para a tese, a repetição da prática indica maior reprovabilidade e periculosidade social da ação, afastando a insignificância ainda que cada apreensão isolada fique abaixo dos mil maços.
A caracterização da reiteração é examinada caso a caso pelos tribunais, a partir do histórico do agente e das circunstâncias concretas de cada apreensão.
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