Por que a equiparação é vedada no serviço público
A Constituição proíbe expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o pessoal do serviço público. Segundo a orientação, essa vedação constitucional prevalece sobre a regra infraconstitucional do art. 461 da CLT, que garante a equiparação salarial entre empregados que exercem função idêntica.
O ponto central é que o regime de contratação não altera a conclusão: ainda que o servidor tenha sido admitido pela CLT (o chamado empregado público), a natureza pública do empregador atrai a vedação constitucional. O pedido de equiparação, nesse cenário, é considerado juridicamente impossível.
O que isso significa na prática
Empregados públicos que recebem menos do que colegas na mesma função não conseguem, com base no art. 461 da CLT, obter a igualação de salários contra entes da administração pública. Eventuais distorções remuneratórias devem ser corrigidas por outras vias, como lei ou plano de cargos, e não por decisão judicial de equiparação.
Os tribunais examinam caso a caso quem se enquadra como pessoal do serviço público para fins dessa vedação, de modo que a análise concreta do vínculo e da natureza do empregador continua relevante.
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