JurisprudênciaIA

Pagamento em dobro de domingos e feriados concedido por liberalidade pode ser cortado pela empresa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não, na hipótese tratada pela orientação. Conforme a OJ Transitória 72 da SDI-1 do TST, o pagamento em dobro de domingos e feriados concedido por liberalidade, de forma habitual, ao empregado da Petrobras em turnos ininterruptos de revezamento incorpora-se ao contrato, nos termos do art. 468 da CLT, e não pode ser suprimido unilateralmente. Acordo coletivo posterior só vale dali para frente.

A incorporação da vantagem ao contrato

A orientação trata da situação do empregado da Petrobras em turnos ininterruptos de revezamento que recebia em dobro, por mera liberalidade da empresa, os domingos e feriados trabalhados. Pela habitualidade, essa vantagem deixa de ser um favor e passa a integrar o contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT, que proíbe alterações contratuais lesivas ao empregado.

Como consequência, a empresa não pode simplesmente cortar o pagamento por decisão própria. A supressão unilateral configura alteração prejudicial vedada pela lei trabalhista.

O papel da norma coletiva

A orientação admite que acordo coletivo discipline a matéria, mas apenas com efeitos a partir da sua entrada em vigor. A norma coletiva não pode ser usada para regular situação pretérita, ou seja, não retira do empregado os valores devidos pelo período anterior à sua vigência.

Na prática, a discussão costuma envolver a prova da habitualidade do pagamento e a delimitação temporal dos efeitos da norma coletiva, pontos que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

OJ 72 da SBDI-1T (TST)

O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos domingos e feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem incorporada ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utilização da norma coletiva para regular situação pretérita.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0000082-03.2024.5.23.0009

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. As questões alusivas ao tema "Intervalo intrajornada" não foram objeto do recurso de revista interposto pela Reclamada, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido. 2. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-43.2022.5.10.0007

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se …

Agravo de Instrumento 0012163-28.2017.5.03.0092

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/04/2026

EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal R…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020138-35.2022.5.04.0016

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. ARTIGOS 66 E 67 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO DE DOMINGOS E FERIADOS. BIS IN IDEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência predominante desta Corte Superior, que entende indevido o pagamento cumulativo de horas extras decorrentes da não c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011267-60.2021.5.15.0043

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM FERIADOS. ART. 59-A DA CLT. 1. A Corte a quo verificou que a jornada 12x36 foi estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho. Considerando regular o regime, concluiu que “não se consideram extras as horas laboradas além da 8ª diária de trabalho“ e que “não há direito à remuneração em dobro de domingo…

Recurso de Revista 0010332-81.2023.5.15.0097

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, nos casos de empregado submetido à jornada de trabalho em escala 12X36, a "ausência de …

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