O que o STJ vai decidir
A Terceira Seção do STJ acolheu a proposta de afetação do REsp 2.052.194-MG ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar o entendimento sobre a licitude da prova obtida por quebra de sigilo telemático mediante espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens.
O espelhamento permite que o conteúdo das conversas do investigado seja acompanhado em outro dispositivo. A controvérsia está justamente em saber se essa forma de acesso, mesmo autorizada judicialmente, produz prova lícita.
O que isso significa enquanto não há tese
A afetação a repetitivo indica que existe divergência relevante sobre o tema e que a futura tese servirá de orientação obrigatória para os demais processos que discutem a mesma questão. Até lá, não há entendimento consolidado: cada tribunal avalia a licitude da prova conforme as circunstâncias do caso.
Quem tem processo em que essa prova é central deve acompanhar o julgamento do repetitivo, pois a definição do STJ tende a impactar diretamente a validade das condenações e investigações baseadas nesse método.
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