Informativo 667 do STJ
“O espólio não possui legitimidade passiva ad causam na ação de ressarcimento de remuneração indevidamente paga após a morte de ex-servidor e recebida por seus herdeiros.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Para o STJ, o espólio não tem legitimidade passiva na ação de ressarcimento de remuneração paga após a morte do servidor e sacada pelos herdeiros. Como o falecido já não tinha personalidade jurídica quando o depósito ocorreu, a dívida não é dele: quem enriqueceu sem causa foram os herdeiros, que devem responder diretamente.
A personalidade jurídica da pessoa natural existe entre o nascimento com vida e a morte. Quando o ente público depositou a remuneração, o ex-servidor já não podia ser titular de direitos nem de deveres, e o falecimento já havia causado a vacância do cargo, rompendo o vínculo jurídico-administrativo com a Administração.
O espólio responde pelas dívidas do falecido, e apenas por elas. Como o dever de restituir nasceu de fato posterior à morte, não é atribuível ao de cujus, e o espólio não pode ser vinculado, nem mesmo abstratamente, à obrigação, faltando-lhe legitimidade nos termos do art. 17 do CPC/2015.
O saque, pelos herdeiros, de quantia depositada como remuneração de servidora já falecida configura ato ilícito: o pagamento é indevido e gera enriquecimento sem causa de quem não era titular do valor, com o consequente dever de restituição.
Na prática, a Administração deve direcionar a ação de ressarcimento contra os herdeiros que efetivamente sacaram ou se beneficiaram da quantia, e não contra o espólio. Os tribunais examinam caso a caso quem recebeu os valores e em que medida cada um deve restituir.
“O espólio não possui legitimidade passiva ad causam na ação de ressarcimento de remuneração indevidamente paga após a morte de ex-servidor e recebida por seus herdeiros.”
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