JurisprudênciaIA

O espólio responde pela devolução de salário depositado após a morte do servidor e sacado pelos herdeiros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, o espólio não tem legitimidade passiva na ação de ressarcimento de remuneração paga após a morte do servidor e sacada pelos herdeiros. Como o falecido já não tinha personalidade jurídica quando o depósito ocorreu, a dívida não é dele: quem enriqueceu sem causa foram os herdeiros, que devem responder diretamente.

Por que a dívida não é do espólio

A personalidade jurídica da pessoa natural existe entre o nascimento com vida e a morte. Quando o ente público depositou a remuneração, o ex-servidor já não podia ser titular de direitos nem de deveres, e o falecimento já havia causado a vacância do cargo, rompendo o vínculo jurídico-administrativo com a Administração.

O espólio responde pelas dívidas do falecido, e apenas por elas. Como o dever de restituir nasceu de fato posterior à morte, não é atribuível ao de cujus, e o espólio não pode ser vinculado, nem mesmo abstratamente, à obrigação, faltando-lhe legitimidade nos termos do art. 17 do CPC/2015.

Quem deve devolver o dinheiro

O saque, pelos herdeiros, de quantia depositada como remuneração de servidora já falecida configura ato ilícito: o pagamento é indevido e gera enriquecimento sem causa de quem não era titular do valor, com o consequente dever de restituição.

Na prática, a Administração deve direcionar a ação de ressarcimento contra os herdeiros que efetivamente sacaram ou se beneficiaram da quantia, e não contra o espólio. Os tribunais examinam caso a caso quem recebeu os valores e em que medida cada um deve restituir.

O que dizem os tribunais

Informativo 667 do STJ

O espólio não possui legitimidade passiva ad causam na ação de ressarcimento de remuneração indevidamente paga após a morte de ex-servidor e recebida por seus herdeiros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS PELO ESPÓLIO. ART. 4º, "D", DO DECRETO-LEI N. 1.510/1976. ISENÇÃO. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. DIREITO ADQUIRIDO PELO DE CUJUS QUE NÃO SUBSISTE À SAISINE. EQUIPARAÇÃO DO ESPÓLIO AO TITULAR ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA ISENTIVA. ART. 111 DO CTN. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Cuida-se de agra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. FALECIMENTO DO CONSIGNANTE. ART. 16 DA LEI N. 1.046/1950. NÃO VIGENTE. INAPLICABILIDADE. REGIME DO CC, ART. 1.997. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO, E, APÓS A PARTILHA, DOS HERDEIROS NOS LIMITES DA HERANÇA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação declaratória cumulada com indenização, reconheceu a extinção da dívida de empréstimos consignados pelo fale…

Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento na execução de título extrajudicial em que se discute a l…

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