Morte extingue a punibilidade, mas não os efeitos civis
A morte do agente extingue a punibilidade penal, mas não apaga os efeitos civis dos atos a ele atribuídos. Os herdeiros respondem pelas obrigações do falecido até o limite das forças da herança, e as sanções pecuniárias da improbidade administrativa são transmissíveis aos sucessores até o valor do patrimônio transferido.
Por isso, quando as interceptações questionadas na ação penal continuam sendo usadas como prova emprestada em ações de improbidade, a discussão sobre sua validade repercute diretamente no patrimônio hereditário, o que legitima o espólio a prosseguir ou iniciar essa impugnação.
Prova ilícita no penal contamina a improbidade
O julgado destaca que a nulidade de provas no processo penal, por violação de direitos fundamentais ou dos requisitos da Lei 9.296/1996, torna essas provas inutilizáveis também nos processos de improbidade administrativa que nelas se apoiam.
Negar ao espólio a possibilidade de contestar essas provas inviabilizaria o contraditório e a ampla defesa dos sucessores. Na prática, a extensão do interesse do espólio e o impacto patrimonial concreto são examinados caso a caso pelos tribunais.
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