Solidariedade com execução subsidiária
A súmula combina dois conceitos. A responsabilidade é solidária porque o ente público que falhou na fiscalização pode ser incluído na condenação ao lado do poluidor direto, respondendo pelo todo. Mas a execução é subsidiária: na fase de cumprimento, primeiro se exige a reparação do causador direto do dano, e o patrimônio público só é atingido se ele não cumprir a obrigação.
Essa construção busca equilibrar dois valores: garantir que o dano ambiental não fique sem reparação e, ao mesmo tempo, evitar que a coletividade pague, em primeiro lugar, por dano causado por particular.
O que isso significa na prática
Para as vítimas de dano ambiental e para o Ministério Público, a súmula amplia as garantias de reparação, pois permite incluir o ente público omisso na ação. Para a Administração, reforça a importância do exercício efetivo do poder de polícia ambiental, já que a omissão fiscalizatória pode gerar condenação.
A configuração da omissão relevante, isto é, se houve efetivamente falha no dever de fiscalizar e em que medida ela contribuiu para o dano, depende das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.
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