A distinção entre legislar e explorar
A tese separa dois planos. No plano legislativo, cabe exclusivamente à União editar as normas sobre sistemas de consórcios e sorteios, o que inclui as loterias. No plano administrativo (material), a exploração da atividade lotérica não é monopólio federal: estados e municípios também podem explorá-la.
Com isso, o STF afastou a leitura de que a competência legislativa da União implicaria exclusividade também na prestação do serviço. Legislar sobre o tema é uma coisa; operar loterias é outra.
O que isso significa na prática
Os estados podem instituir e explorar suas loterias, diretamente ou nos formatos admitidos, desde que respeitem as normas gerais editadas pela União sobre consórcios e sorteios. A tese menciona também os entes municipais como titulares dessa competência material.
Questões operacionais, como o modelo de exploração adotado por cada ente e os limites territoriais de atuação, não foram detalhadas na tese e dependem do exame de cada caso concreto pelos tribunais.
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