JurisprudênciaIA

A exigência de representação da vítima no estelionato vale para processos que já tinham denúncia oferecida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, segundo esta orientação. O STJ decidiu que a exigência de representação da vítima no estelionato, criada pelo Pacote Anticrime, não retroage aos processos cuja denúncia já havia sido oferecida. O oferecimento da denúncia é tratado como ato jurídico perfeito, e a lei previu apenas condição de procedibilidade, não de prosseguibilidade.

Os fundamentos da irretroatividade

A Lei n. 13.964/2019 transformou a ação penal do estelionato em pública condicionada à representação, como regra. A controvérsia surgiu quanto aos processos já em andamento: seria preciso que a vítima viesse a juízo confirmar o interesse na persecução? Para essa orientação do STJ, não, quando a denúncia já foi oferecida.

Dois argumentos sustentam a conclusão. Primeiro, o STF, por ambas as Turmas, já havia se manifestado pela irretroatividade da nova condição de procedibilidade, e cabe aos tribunais superiores dar diretrizes aos demais órgãos. Segundo, o legislador previu apenas condição de procedibilidade, nada dispondo sobre condição de prosseguibilidade, silêncio que revela a intenção de não atingir ações já instauradas, em respeito à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.

A representação não exige formalidade

O julgado também reafirma que a representação, nos crimes de ação penal condicionada, dispensa maiores formalidades: basta a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal, como levar o fato ao conhecimento das autoridades. Não é necessária peça processual com esse título.

Vale o alerta: o tema gerou decisões em sentidos distintos nos tribunais, inclusive quanto ao marco da retroatividade, de modo que a situação de cada processo deve ser avaliada caso a caso, considerando a fase em que se encontrava quando a lei entrou em vigor.

O que dizem os tribunais

Informativo 691 do STJ · HC 435.751

Crime de estelionato. Regra do § 5º do art. 171 do Código Penal acrescentada pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Representação. Condição de procedibilidade. Aplicação retroativa a processos com denúncia já oferecida. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida. A controvérsia aborda a retroatividade ou não da Lei n. 13.964/19, também conhecida por Pacote Anticrime, no que toca ao seu aspecto alterador da natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (art. 171 do Código Penal). A ação que era pública incondicionada, como cediço, passou a exigir a representação …”Ler na íntegra

Crime de estelionato. Regra do § 5º do art. 171 do Código Penal acrescentada pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Representação. Condição de procedibilidade. Aplicação retroativa a processos com denúncia já oferecida. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida. A controvérsia aborda a retroatividade ou não da Lei n. 13.964/19, também conhecida por Pacote Anticrime, no que toca ao seu aspecto alterador da natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (art. 171 do Código Penal). A ação que era pública incondicionada, como cediço, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação. A celeuma então se instalou em relação àquelas ações penais já instauradas: seria a norma retroativa? A representação da vítima seria também condição de prosseguibilidade? Ou em outros termos, a vítima, quando já instaurada a ação penal, precisa comparecer em juízo para apresentar a sua representação? A retroatividade da norma que previu a ação penal pública condicionada, como regra, no crime de estelionato, é desaconselhada por, ao menos, duas ordens de motivos. A primeira é de caráter processual e constitucional, pois o papel dos Tribunais Superiores, na estrutura do Judiciário brasileiro é o de estabelecer diretrizes aos demais Órgãos jurisdicionais. Nesse sentido, verifica-se que o STF, por ambas as turmas, já se manifestou no sentido da irretroatividade da lei que instituiu a condição de procedibilidade no delito previsto no art. 171 do CP. Em relação ao aspecto material, tem-se que a irretroatividade do art. 171, §5º, do CP, decorre da própria mens legis , pois, mesmo podendo, o legislador previu apenas a condição de procedibilidade, nada dispondo sobre a condição de prosseguibilidade. Ademais, necessário ainda registrar a importância de se resguardar a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito (art. 25 do CPP), quando já oferecida a denúncia. Oportuno assinalar, ainda, que prevalece, tanto neste STJ quanto no STF, o entendimento no sentido de que "a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal. Dessa forma, não há necessidade da existência nos autos de peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve o fato ao conhecimento das autoridades". (AgRg no HC 435.751/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 04/09/2018).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ATO QUE DISPENSA FORMALIDADES. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA EVIDENCIADA POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DECLARAÇÃO EM JUÍZO. RETROATIVIDADE RESTRITA DA LEI N. 13.964/2019. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NA FASE POLICIAL IRRELEVANTE. HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INCAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PREVISTA NO ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI N. 13.964/2019. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. Decadência do direito de representação. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, visando ao trancamento da ação penal por alegada decadência do direito de representação da vítima, inépcia da denúncia e ausência de justa causa. II. Questão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 27/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA MESMO EM CASOS DE DENÚNCIAS OFERECIDAS E RECEBIDAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019. PRECEDENTE QUALIFICADO DO STF. MANIFESTA INTENÇÃO DA VÍTIMA EM VER OS AGENTES PROCESSADOS. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECADÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, determinando o trancamento da ação penal nº 0009613-69.2017.8.12.0800 por decadência quanto ao estelionato praticado em face de uma das vítimas, por inexistência de condição de procedibilidade …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 30/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E CORRUPÇÃO ATIVA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE MAIORES FORMALIDADES PARA OFERECIMENTO DA REFERIDA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, descaracteriza-se a extinção da punibilidade pela inércia da vítima em oferecer a representação, cuja exigibilidade passou a ser retroativa mesmo nos casos e…

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