Por que a etiqueta não prova a data de interposição
A tempestividade do recurso precisa ser aferida por elemento objetivo e confiável que indique quando a petição foi protocolada. A etiqueta "no prazo" não cumpre esse papel: trata-se de anotação de controle interno do tribunal regional, sem data verificável e sem assinatura do servidor que a elaborou.
Sem esses atributos mínimos, a etiqueta não permite ao órgão julgador confirmar que o recurso foi mesmo apresentado dentro do prazo legal. Por isso, ela não substitui o registro formal de protocolo.
Consequências práticas para a parte recorrente
Se a comprovação da tempestividade depender exclusivamente da etiqueta, o recurso corre o risco de não ser conhecido. Cabe à parte zelar para que a data de protocolo conste de forma legível e formal nos autos, já que a demonstração da tempestividade é pressuposto de admissibilidade examinado caso a caso pelos tribunais.
Vale registrar que a orientação teve sua situação alterada ao longo do tempo, o que recomenda verificar a redação vigente e o contexto do processo, especialmente diante do processo eletrônico, em que o registro de protocolo é automático.
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