JurisprudênciaIA

A SDI pode julgar o mérito ao conhecer embargos por má aplicação de súmula pela Turma?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, em hipótese específica. Pela OJ 79 do TST, a SDI, ao conhecer de embargos interpostos antes da Lei 11.496/2007 por violação do art. 896 da CLT (má aplicação de súmula ou de OJ pela Turma), julga desde logo o mérito, se concluir que a revista merecia conhecimento e que a matéria já está pacificada no Tribunal.

Quando a SDI avança direto para o mérito

A orientação trata dos embargos regidos pelo regime anterior à Lei 11.496/2007, cabíveis por violação do art. 896 da CLT quando a Turma aplicava mal uma súmula ou orientação jurisprudencial. Reconhecida essa má aplicação, a SDI não precisa devolver o caso à Turma: pode julgar imediatamente o mérito.

Para tanto, dois pressupostos devem estar presentes de forma cumulativa: a conclusão de que o recurso de revista merecia conhecimento e a constatação de que a matéria de fundo já se encontra pacificada no TST. Presentes ambos, o julgamento direto prestigia a economia processual.

Alcance temporal e significado prático

O entendimento é expressamente limitado aos embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, que reformulou o cabimento desse recurso. Para os embargos posteriores, o regime é outro, e a aplicação da orientação deve ser verificada caso a caso.

Na prática, a diretriz evitava idas e vindas do processo: se o desfecho já estava definido pela jurisprudência consolidada do Tribunal, a própria SDI encerrava a controvérsia, sem retorno à Turma de origem.

O que dizem os tribunais

OJ 79 da SBDI-1 (TST)

Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19%, a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente, corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento.

Decisões recentes sobre o tema

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Recurso de Revista 0000769-26.2022.5.10.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI Nº 4.950-A/66. ENGENHEIRO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO, NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO NA DECISÃO EMBARGADA. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 71 DA SDI-2 DO TST, À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 272 DA SDI-1 DO TST E À SÚMULA VINCULANTE N° 4, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO CONFIGURADA. INESPECIFICIDADE DOS AREST…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010818-34.2023.5.18.0016

4ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 10/10/2025

EMENTA: (SDI-1) GMFG/anp AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICES DO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência dos óbices do artigo 896-A, § 4º, da CLT e da Súmula nº 353 do TST. O Reclamante, por s…

Agravo de Instrumento 0010206-43.2023.5.03.0007

2ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/08/2025

EMENTA: SDI-1 GMEV/lfg/iz/FR/csn AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422, I, DO TST, POR MÁ-APLICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . Na hipótese dos autos, a Turma julgadora não conheceu do recurso de agravo interno interposto pelo 3º reclamado, por ausência de impugnação específica ao fundamento erigido pelo Relator na decis…

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002125-28.2011.5.02.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/06/2025

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 8ª Turma não emitiu tese de mérito acerca da responsabilidade pela integralização da reserva matemática, mas limitou-se a fundamentar que os parâmetros fixados em sentença se encontravam preclusos, porque nã…

Embargos em Recurso de Revista 0000505-91.2011.5.04.0511

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/04/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SDI-1. ACÓRDÃO CASSADO POR DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO ORIUNDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Esta SDI-1 conheceu do conheceu do recurso de embargos interposto pela reclamante, por má-aplicação da Súmula nº 331, V, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Mu…

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002144-18.2015.5.02.0073

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/03/2025

EMENTA: Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. No caso, a 1ª Turma consignou que o Regional, ao prolatar o acórdão, não registrou o motivo pelo qual o adicional de periculosidade era pago ao reclamante, mesmo após a oposição de embargos de declaração, tendo asseverado apenas que não se trata de eletricitário, mas de metroviário. Assim, considerando que a premissa fática acerca do exercício de l…

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