OJ 283 da SBDI-1 (TST)
“É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao agravante.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A OJ 283 do TST considera válido o traslado de peças essenciais do agravo de instrumento efetuado pelo agravado. O fundamento é que a regular formação do agravo incumbe às partes, e não apenas ao agravante, de modo que as peças juntadas pelo agravado também servem para compor o instrumento.
No agravo de instrumento formado por traslado, é preciso reunir as peças essenciais do processo principal para permitir o julgamento. A orientação esclarece que esse encargo não é exclusivo de quem interpõe o agravo: se o agravado, ao apresentar sua resposta, junta peças essenciais, elas integram validamente o instrumento.
Com isso, o agravo não pode ser considerado deficiente na formação quando a peça que faltava foi trazida pela parte contrária. O que importa é que o instrumento esteja completo para o exame do recurso, independentemente de quem providenciou o documento.
Para o agravante, a orientação funciona como uma válvula de segurança: uma falha sua no traslado pode ser suprida pela documentação juntada pelo agravado, evitando o não conhecimento do recurso por deficiência de formação. Os tribunais verificam caso a caso se o conjunto de peças, somadas as de ambas as partes, é suficiente para o julgamento.
“É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao agravante.”
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