JurisprudênciaIA

Carimbo de protocolo ilegível impede a aferição da tempestividade do recurso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, em regra. A OJ 285 do TST considera o carimbo de protocolo elemento indispensável para aferir a tempestividade do recurso: se estiver ilegível, é como se o dado não existisse, o que impede a verificação do prazo e compromete o conhecimento do apelo.

Dado ilegível equivale a dado inexistente

A lógica da orientação é direta: a tempestividade só pode ser aferida se a data de protocolo da petição recursal estiver registrada de forma legível nos autos. Quando o carimbo não permite a leitura da data, o julgador não tem como confirmar que o recurso foi interposto no prazo, e a informação ilegível recebe o mesmo tratamento da informação ausente.

O ônus de demonstrar a tempestividade é da parte recorrente, por se tratar de pressuposto de admissibilidade do recurso. Por isso, a deficiência do registro de protocolo tende a ser resolvida em desfavor de quem recorre.

Alcance atual e cautelas práticas

A orientação teve sua situação alterada ao longo do tempo, e sua aplicação concreta é examinada caso a caso, inclusive considerando a possibilidade de a tempestividade ser demonstrada por outros elementos dos autos. No processo eletrônico, em que o protocolo é registrado automaticamente pelo sistema, a discussão sobre carimbo físico perde relevância.

Em processos físicos, a recomendação prática é conferir a legibilidade do carimbo no momento do protocolo e, havendo dúvida, providenciar certidão ou outro registro idôneo da data de apresentação.

O que dizem os tribunais

OJ 285 da SBDI-1 (TST)

O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0010400-21.2024.5.03.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS. NÚMERO DO PROCESSO ILEGÍVEL. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, DA UNIDADE GESTORA E DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se dissonante do entendimento desta Corte, circunstância apta a demonst…

Embargos de Declaração 1001298-46.2020.5.02.0707

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, a Corte de origem não conheceu do recurso de revista do reclamante sob o fundamento de intempestividade. Asseverou que a decisão de origem não conheceu dos Embargos de Declaração, portanto, não poderia interromper o prazo recursal. Esta Corte possui entendimento no sentido de que o não conhecimento dos embargos…

Agravo de Instrumento 0066900-55.2008.5.17.0011

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. 3. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema “ negativa de prestação jurisdicional ”, a parte agravante argumenta que o ac…

Recurso de Revista 1000617-21.2024.5.02.0001

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/08/2025

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Recurso de Revista 0024049-22.2022.5.24.0041

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO BIENAL. FALECIMENTO DO EMPREGADO. ESPÓLIO. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL EM DATA TEMPESTIVA. ERRO MATERIAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL E DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a existência de erro material na decisão regional quanto à data considerada para o ajuizamento da ação, d…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000691-60.2019.5.06.0000

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