Por que o consentimento é irrelevante
A súmula adota o critério objetivo da idade: a lei presume que a pessoa menor de 14 anos não tem capacidade para consentir validamente com atos sexuais. Por isso, basta a prática de conjunção carnal ou de qualquer ato libidinoso com quem ainda não completou 14 anos para que o crime se configure.
O entendimento afasta três argumentos frequentes de defesa: o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior dela e o namoro ou relacionamento amoroso com o acusado. Nenhuma dessas circunstâncias descaracteriza o crime, segundo a súmula.
O alcance prático da súmula
Na prática, a vulnerabilidade do menor de 14 anos é tratada como absoluta: não se discute, em cada processo, se a vítima aparentava maturidade ou se concordou com o ato. A discussão probatória se concentra na ocorrência do ato e na idade da vítima ao tempo do fato.
Questões como erro sobre a idade da vítima envolvem análise casuística e não são resolvidas diretamente pela súmula; os tribunais examinam essas alegações caso a caso, à luz das provas de cada processo.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência