O que a súmula diz sobre o namoro
O relacionamento amoroso entre o agente e a vítima é expressamente mencionado na súmula como circunstância que não afasta o crime. Ou seja, o fato de o casal namorar não transforma em lícita a prática sexual com quem tem menos de 14 anos.
O que configura o crime não é o namoro em si, mas a conjunção carnal ou o ato libidinoso praticado com menor de 14 anos. Um relacionamento sem qualquer ato dessa natureza não se enquadra na hipótese tratada pela súmula.
Limites e aplicação prática
A lógica do entendimento é a presunção de que o menor de 14 anos não pode consentir validamente com atos sexuais. Por isso, argumentos como concordância da vítima, iniciativa dela ou maturidade aparente não são aceitos como defesa.
Situações específicas, como pequena diferença de idade entre adolescentes ou alegação de desconhecimento da idade, dependem do exame do caso concreto pelos tribunais, pois não são disciplinadas diretamente pelo texto da súmula.
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