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Namoro com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, se houver conjunção carnal ou ato libidinoso. A Súmula 593 do STJ estabelece que o estupro de vulnerável se configura com a prática de ato sexual com menor de 14 anos, sendo irrelevante a existência de relacionamento amoroso com o agente, o consentimento da vítima ou sua experiência sexual anterior.

O que a súmula diz sobre o namoro

O relacionamento amoroso entre o agente e a vítima é expressamente mencionado na súmula como circunstância que não afasta o crime. Ou seja, o fato de o casal namorar não transforma em lícita a prática sexual com quem tem menos de 14 anos.

O que configura o crime não é o namoro em si, mas a conjunção carnal ou o ato libidinoso praticado com menor de 14 anos. Um relacionamento sem qualquer ato dessa natureza não se enquadra na hipótese tratada pela súmula.

Limites e aplicação prática

A lógica do entendimento é a presunção de que o menor de 14 anos não pode consentir validamente com atos sexuais. Por isso, argumentos como concordância da vítima, iniciativa dela ou maturidade aparente não são aceitos como defesa.

Situações específicas, como pequena diferença de idade entre adolescentes ou alegação de desconhecimento da idade, dependem do exame do caso concreto pelos tribunais, pois não são disciplinadas diretamente pelo texto da súmula.

O que dizem os tribunais

Súmula 593 do STJ

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/06/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Óbice da Súmula 7/STJ. Presunção absoluta de violência (Tema 918/STJ). Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e manteve a condenação por estupro de vulnerável, com pedido de reconsideração para afastar a Súmula 7/STJ, reconhecer insuficiência probatória e absolver o agravante com base no art. 386…

Acórdão

j. 09/06/2026

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TEMA N. 918 DO STJ. DISTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. Para a configuração do estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), é suficiente a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, sendo irrelevantes eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso (Tema n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

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Acórdão

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Acórdão

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