O que a tese estabelece
A tese parte do reconhecimento de que o direito ao trânsito seguro é um bem jurídico coletivo. Quando um veículo circula reiteradamente acima do peso permitido, os danos às rodovias e o risco à segurança de todos os usuários são considerados notórios e inequívocos, ou seja, decorrem da própria conduta, sem necessidade de prova específica de cada prejuízo.
Dois instrumentos ficam autorizados a partir daí: a tutela inibitória, que serve para obrigar o infrator a cessar a prática e prevenir novas infrações, e a responsabilização civil, que abrange a reparação dos danos materiais e morais coletivos causados.
O que isso significa na prática
Transportadoras e proprietários de veículos que trafegam sistematicamente com sobrepeso podem ser demandados, em regra por meio de ações civis públicas, com pedidos de obrigação de não fazer e de condenação por dano moral coletivo. A reiteração da conduta é elemento central da tese.
O valor da condenação e o alcance das medidas inibitórias continuam dependendo das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam caso a caso a extensão da prática e dos danos. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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