JurisprudênciaIA

Qual o interstício para progressão dos servidores da carreira do Seguro Social?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O interstício é de 12 meses. O STJ fixou no Tema 1129 que a progressão funcional e a promoção dos servidores da carreira do Seguro Social observam o intervalo de doze meses, conforme a legislação da carreira. A tese também valida a progressão com efeitos financeiros em data distinta da entrada na carreira e reconhece diferenças retroativas até 1º/1/2017.

Os três pontos definidos pela tese

Primeiro, o interstício entre uma progressão ou promoção e outra é de 12 meses, com base nas Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016. Segundo, é legal que os efeitos financeiros da progressão ocorram em data diferente da data de ingresso do servidor na carreira, ou seja, o aniversário do exercício funcional não precisa coincidir com o marco da progressão.

Terceiro, a tese reconhece que são exigíveis as diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função, limitadas até 1º de janeiro de 2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016.

O que isso significa na prática

Servidores da carreira do Seguro Social que ficaram períodos superiores a 12 meses sem progredir podem discutir o reenquadramento e cobrar as diferenças salariais correspondentes, observado o limite temporal de 1º/1/2017 fixado pela tese.

O cálculo das diferenças devidas em cada situação depende do histórico funcional individual, e os tribunais examinam caso a caso a documentação da carreira. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1129 (STJ) · REsp 1956378/SP

i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1o/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. POLÍCIA FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REGRA DE TRANSIÇÃO DO DECRETO N. 2.565/1998. INTERSTÍCIO DE CINCO ANOS. EFEITOS FINANCEIROS. RETROAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. AÇÃO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto pela União (fls. 175-182), em ação ordinária ajuizada por Ary de Azevedo Camargo que visa: (i) a promoção à Primeira Classe a partir de 01/01/1993; e (ii) a promoção à Classe Espec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT). PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO. LEI 11.784/2008. TEMA 631/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão que decidiu a controvérsia sobre o interstício de progressão funcional em conformidade com o…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 08/10/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAIS. SERVIDORES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL. TEMA 1129/STJ. JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC, C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MERO INCONFORMISMO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INTERSTÍCIOS. EFEITOS FINANCEIROS DO DIREITO À PROMOÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OU DA DATA DO REQUERIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido destoa do "entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual os efeitos financeiros do direito subjetivo à promoção/progressão funcional devem ser fixados a partir da data em que preenchidos todo…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 09/04/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAIS. SERVIDORES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL. TEMA 1.129/STJ. JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC, C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO NÃO ACOLHIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES AO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 8.742,35 (oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), objetivando que seja realizada sua progressão e promoção funcio…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.