JurisprudênciaIA

Terminado o stay period da recuperação judicial, a execução do crédito trabalhista pode voltar a correr na Justiça do Trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, esgotado o stay period sem decisão do juízo recuperacional que o prorrogue ou mantenha seus efeitos, a execução do crédito trabalhista concursal pode prosseguir normalmente na Justiça do Trabalho, inclusive com a prática de atos constritivos contra a devedora.

O que muda com o fim do período de blindagem

O stay period suspende as execuções contra a empresa em recuperação por prazo limitado. Com as alterações da Lei 14.112/2020, esgotado esse prazo sem deliberação dos credores sobre o plano e sem apresentação de plano alternativo por eles no prazo de 30 dias, a lei determina que as suspensões e a proibição de atos constritivos deixam de se aplicar.

O STJ concluiu que não é possível manter o sobrestamento das execuções individuais nessa situação, pois isso equivaleria a estender os efeitos do stay period sem a autorização dos credores exigida pela lei. Retomada a execução, a competência volta ao juízo trabalhista, e não mais ao juízo recuperacional.

Limites e situações que alteram o cenário

A retomada pressupõe que o juízo da recuperação não tenha proferido decisão prorrogando o período de blindagem ou mantendo seus efeitos, decisão que, se existir, pode ser impugnada pela via recursal própria. Ou seja, é preciso verificar o estado concreto do processo recuperacional antes de retomar a execução.

Se o plano vier a ser aprovado pela assembleia e homologado, a sentença concessiva da recuperação opera a novação dos créditos concursais e extingue as execuções em curso ainda não satisfeitas, passando o pagamento a seguir o plano. Eventual decretação de falência superveniente também pode repercutir na execução individual, de modo que os tribunais examinam cada fase caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 825 do STJ

Ultrapassado o período de blindagem ( Stay Period ) e inexistindo decisão do Juízo recuperacional determinando sua prorrogação ou a subsistência de seus efeitos, a execução do crédito trabalhista concursal pode prosseguir normalmente perante o Juízo trabalhista.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 24/08/2026

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Acórdão

S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 12/08/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA CONCURSAL NÃO HABILITADO. NOVAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de conflito de competência e declarou competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP para dirimir controvérsias rel…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 12/08/2026

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. PERÍODO DE BLINDAGEM (STAY PERIOD).1. Após a vigência da Lei nº 14.112/2020, a competência do juízo recuperacional para sobrestar o ato constritivo realizado no bojo de execução de crédito extraconcursal se restringe àquele que recai unicamente sobre bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial e a ser exercida apenas durante o per…

Acórdão

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 30/06/2026

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