JurisprudênciaIA

Cooperativa médica pode pedir recuperação judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, reconheceu que as cooperativas médicas estão expressamente legitimadas por lei a requerer recuperação judicial, com base no art. 6º, § 13, da Lei n. 11.101/2005, incluído pela Lei n. 14.112/2020. A vedação da Lei do Cooperativismo alcança apenas a decretação de falência, não a recuperação.

Como a lei resolveu a questão

Não há conflito entre a Lei n. 5.764/1971, norma geral do cooperativismo, e a Lei n. 11.101/2005, que rege a recuperação e a falência. O art. 4º da Lei do Cooperativismo afasta somente a possibilidade de decretação de falência das cooperativas, e as cooperativas médicas não estão nominalmente excluídas do regime recuperacional pelo art. 2º da Lei de Recuperação.

A Lei n. 14.112/2020 incluiu o § 13 no art. 6º da Lei n. 11.101/2005, dispositivo que trata dos efeitos da recuperação sobre os atos cooperativos e, na parte final, excepciona da vedação ao regime recuperacional a cooperativa médica operadora de plano de assistência à saúde. Ficou expressa, assim, a legitimidade dessas entidades.

Relevância social e chancela do STF

O entendimento leva em conta que as cooperativas médicas desempenham papel social relevante, contribuindo para o acesso à saúde e para a sustentabilidade do sistema como um todo, o que justifica garantir a elas o instrumento de reestruturação financeira.

A redação do art. 6º, § 13, foi ainda analisada pelo STF na ADI 7442/DF, que declarou constitucional a inclusão das cooperativas médicas no regime de recuperação judicial. Na prática, portanto, a cooperativa médica em crise pode pedir recuperação, cabendo ao juízo verificar os demais requisitos legais do pedido em cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 853 do STJ · ADI 7.442

Recuperação judicial. Cooperativas médicas. Possibilidade. Alteração da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020. As cooperativas médicas estão legitimadas, expressamente, por força de lei, a requerer o benefício da recuperação judicial. Cinge-se a controvérsia em saber se as cooperativas médicas podem se submeter ao regime de recuperação judicial, conforme a alteração promovida pela Lei n. 14.112/2020 na Lei n. 11.101/2005. Registra-se que não há, na hipótese, antinomia (conflito aparente) entre regras jurídicas. A Lei n. 5.764/1971 é norma geral que define, de forma ampla, a política nacional de cooperativismo. Por sua vez, a Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências ) …”Ler na íntegra

Recuperação judicial. Cooperativas médicas. Possibilidade. Alteração da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020. As cooperativas médicas estão legitimadas, expressamente, por força de lei, a requerer o benefício da recuperação judicial. Cinge-se a controvérsia em saber se as cooperativas médicas podem se submeter ao regime de recuperação judicial, conforme a alteração promovida pela Lei n. 14.112/2020 na Lei n. 11.101/2005. Registra-se que não há, na hipótese, antinomia (conflito aparente) entre regras jurídicas. A Lei n. 5.764/1971 é norma geral que define, de forma ampla, a política nacional de cooperativismo. Por sua vez, a Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências ) estabelece um regime jurídico especial para as sociedades que desenvolvem atividades empresariais e enfrentam dificuldades financeiras, com o objetivo de manter a viabilidade econômica delas, para, assim, superar a crise econômica. Sendo certo que o regramento e a aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falências - LRJF, por expressa dicção legal (art. 2º), são excepcionados em apenas duas hipóteses literais. E no caso, observa-se claramente do texto legal que as cooperativas médicas não estão nominalmente excluídas do regime recuperacional, visto que a exceção contida no art. 4º da Lei n. 5.764/1971 afasta tão-somente a possibilidade de decretação de falência. Mesmo nesse particular, relativo à vedação de sua submissão ao regime falimentar, é importante que ao intérprete não é dado realizar uma análise recortada da lei, visto que, conforme o método do diálogo das fontes, há de ser compreendido o sentido sistêmico da legislação em exame, porquanto o ordenamento jurídico é harmônico entre si. Assim, verifica-se que o artigo 6º, § 13, da Lei n. 11.101/2005, é particularmente relevante ao afirmar que as sociedades cooperativas médicas estão sujeitas ao disposto na lei em foco. Esse dispositivo, incluído pela Lei n. 14.112 de 2020, dispõe apenas sobre os efeitos da recuperação judicial em relação aos contratos e às obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas em relação aos seus cooperados. E, na parte final do § 13, excepciona da vedação ao regime da recuperação judicial, a cooperativa médica operadora de plano de assistência à saúde. A inclusão expressa das sociedades cooperativas no âmbito da Lei n. 11.101/2005, demonstra que o legislador reconheceu a importância de garantir a essas entidades a possibilidade de reestruturação financeira por meio da recuperação judicial. Esse entendimento é reforçado pelo fato de que as cooperativas médicas desempenham um papel social relevante, contribuindo para o acesso à saúde e para a sustentabilidade do sistema de saúde como um todo. É importante dizer que a redação final do art. 6º, § 13, da Lei n. 11.101/2005, foi objeto de análise, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADI 7442/DF, em que foi declarada a constitucionalidade da inclusão das cooperativas médicas no regime de recuperação judicial, reforçando a legitimidade dessas entidades para requerer tal benefício. Lei n. 11.101/2005, art. 2º e art. 6º, § 13 Lei n. 14.112/2020 Lei n. 5.764/1971

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE DE CRÉDITOS DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que reconheceu a natureza concursal dos créditos de cooperativa de crédito, sujeitou-os ao plano de recuperação judicial e inverteu os ônus sucumbenciais.2. A controvérsia trata da exclusão de crédito da relação de credores por extraconcurs…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. COOPERATIVA AGRÍCOLA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 11.101/2005. ESCOAMENTO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA LEI 5.764/1971. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.1. O prequestionamento foi verificado parcialmente, tendo a decisão monocrática agido…

Acórdão

j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE BENS. INCUMBE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL PROCEDER À CONSTRIÇÃO JUDICIAL DOS BENS DA EXECUTADA SEM CONDICIONAMENTO OU MENSURAÇÃO SOBRE EVENTUAL IMPACTO DO BLOQUEIO NO SOERGUIMENTO DA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO DETERMINAR SUBSTITUIÇÃO CASO A CONSTRIÇÃO JUDICIAL RECAIA SOBRE BEM DE CAPITAL ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DA ATIVIDAD…

Acórdão

j. 08/06/2026

Direito empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial.Recuperação judicial. Crédito garantido por alienação/cessão fiduciária. Natureza extraconcursal. Impugnação de crédito. Renúncia à garantia. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O agravo interno. Agravo interno interposto por devedores em recuperação judicial contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para dar provimento ao recurso especial manejado por cooperativa de crédito…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO POSTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE RECURSAL DOS INTEGRANTES. CABIMENTO. REVERSÃO. SÚMULA N. 7/STJ.1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o cabimento da suspensão da execuç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ATO COOPERATIVO. ART. 6º, § 13º, DA LEI 11.101/2005. NÃO SUBMISSÃO AOS EFEITOS DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA CONTROLE DE ATOS CONSTRITIVOS LIMITADA AO STAY PERIOD E À INCIDÊNCIA SOBRE BEM DE CAPITAL ESSENCIAL. ACÓR…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.