JurisprudênciaIA

A execução da pena de multa pode ser extinta quando o valor é menor que o custo do processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em julgado divulgado em informativo, decidiu que a execução da pena de multa ajuizada pelo Ministério Público não pode ser extinta sumariamente pelo fato de o valor ser inferior ao custo do processo ou se enquadrar em piso legal de dispensa de execução fiscal, pois a multa é sanção criminal com finalidade preventiva, não arrecadatória.

Multa penal não é mera dívida fiscal

O ponto de partida é a ADI 3.150/DF, na qual o STF assentou que, mesmo após a Lei n. 9.268/1996, a multa penal conserva a natureza de sanção criminal. Não paga em 10 dias do trânsito em julgado, deve ser executada prioritariamente pelo Ministério Público no juízo das execuções penais, pelo rito dos arts. 164 e seguintes da LEP.

Só se o Ministério Público ficar inerte por 90 dias após intimado é que a Fazenda Pública assume, subsidiariamente, a cobrança em execução fiscal. Quando o MP ajuizou a execução, trata-se de verdadeira execução penal, e não de execução fiscal.

Por que o valor baixo é irrelevante

As leis que autorizam a Fazenda a não ajuizar execuções fiscais de pequeno valor (no caso concreto, o piso de 1.200 UFESPs de lei estadual) partem de uma lógica arrecadatória de custo e benefício. Essa lógica não se transfere para a multa penal, cujo objetivo central é a prevenção de novos delitos e a afirmação do caráter retributivo da sanção.

Por isso, nem o enquadramento no piso de dispensa nem o fato de o gasto com o processo superar o valor cobrado autorizam a extinção sumária da execução movida pelo Ministério Público.

O que dizem os tribunais

Informativo 858 do STJ

A execução da pena de multa ajuizada pelo Ministério Público não pode ser extinta com base no fato de o valor da multa se enquadrar em autorização dada por lei para que se deixe de ajuizar execução fiscal ou no fato de o gasto com o processo superar o valor a ser cobrado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. TEMA REPETITIVO N. 931. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. As razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão recorrida, que estão em consonância com o precedente qualificado desta Corte Superior: "O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, nã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO COM PRESUNÇÃO RELATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM PAGAMENTO DA MULTA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público estadual para desconstituir acórdão que havia reconhecido a extinção da punibilidade sem o pagamento da pena de multa e dete…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. E X TINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA EM RAZÃO DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO PRODUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial ministerial e lhe negou provimento, mantendo …

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA EM RAZÃO DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO PRODUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial ministerial e lhe negou provimento, mantendo ac…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2026

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE MULTA PENAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA NACIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão desta Corte, que reafirmou a legitimidade prioritária do Ministério Público e subsidiária da Fazenda Pública para a execução da pena de multa, mesmo após a alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 51 do Código Penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA MULTA. TEMA N. 931 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A matéria relativa à extinção da punibilidade em caso de inadimplemento da pena de multa encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da revisão do Tema n. 931 do STJ, estabelecida no julgamento dos REsp n. 2.090.454/SP e 2.024.901/SP.2.Conforme orientação atual desta Corte, estabeleceu-se…

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