JurisprudênciaIA

Extrair minério em propriedade particular sem autorização configura crime de usurpação mineral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu que o fato de o minério estar em propriedade particular ou em zona rural municipal não afasta a dominialidade federal do bem nem a tipicidade do crime de usurpação mineral do art. 2º da Lei 8.176/1991. Os recursos minerais são bens da União, e a extração sem autorização configura o delito, de competência da Justiça Federal.

Recursos minerais são bens da União, onde quer que estejam

A Constituição Federal, no art. 20, IX, atribui à União a titularidade dos recursos minerais, ainda que localizados em área particular ou pertencente a outro ente federativo. O Código Civil reforça essa separação ao dispor que a propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.

Por isso, o STJ afastou a tese de atipicidade acolhida pelo tribunal de origem, que havia absolvido o réu porque a extração de ouro ocorreu em terras particulares ou municipais. Subsiste o interesse direto e específico da União, e a conduta permanece típica.

Natureza do crime e competência

A usurpação mineral é delito contra o patrimônio público, cujo foco está no prejuízo resultante da extração indevida ou irregular. Quem extrai minério sem autorização, mesmo em terreno próprio, pode responder pelo crime do art. 2º da Lei 8.176/1991.

Como consequência da titularidade federal do bem, compete à Justiça Federal processar e julgar essas condutas. A configuração do delito em cada situação concreta, como a existência ou não de autorização válida, é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 799 do STJ

O fato de o minério estar localizado em propriedade particular ou em zona rural municipal não afasta a dominialidade federal do bem e a tipicidade prevista no art. 2º da Lei n. 8.176/1991 (usurpação mineral).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS E USURPAÇÃO DE BENS DA UNIÃO. EXTRAÇÃO MINERAL EM TERRA INDÍGENA SEM AUTORIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. SUFICIÊNCIA DA DESCRIÇÃO FÁTICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, ao fundamento de inadequação da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA. BEM DA UNIÃO. DESOBEDIÊNCIA A EMBARGO ANTERIOR IMPOSTO PELO IBAMA. LEGITIMIDADE ATIVA DO IBAMA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS RECONHECIDO NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXA…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/03/2026

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA. BEM MINERAL PERTENCENTE À UNIÃO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. AUSÊNCIA DE REEXAME PROBATÓRIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão agravada não promoveu reexame do conjunto fático-probatório, mas procedeu ao reenquadramento jurídico dos fatos expressamente reconhecidos pelo Tribunal de origem, relativos à práti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/12/2025

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXTRAÇÃO MINERAL ILEGAL. INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA INIBITÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou provimento à apelação do DNPM, mantendo a condenação em ação civil pública para interromper atividades de extração mineral ilegal na região do Amapá-Piranema e abster-se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/12/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE USURPAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DA UNIÃO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que a denúncia por inépcia e falta de justa causa no tocante ao delito de usurpação de matéria-prima da União, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 8.176/91. 2. A denúncia imputava aos recorridos a e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/11/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. USURPAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DA UNIÃO. EXTRAÇÃO MINERAL SEM AUTORIZAÇÃO. LAVAGEM E OCULTAÇÃO DE BENS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL VERSUS JUSTIÇA MILITAR. AUSÊNCIA DE NEXO FUNCIONAL COM O SERVIÇO MILITAR. JURISDIÇÃO FEDERAL EM CRIMES EM DETRIMENTO DE BENS DA UNIÃO. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. PARE…

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