Por que o interesse é da União
O RANI é lavrado perante a FUNAI, autarquia federal, e serve para instruir o registro civil de indígena (art. 13, parágrafo único, da Lei 6.001/1973). Como a informação falsa foi prestada a servidor de autarquia federal, há interesse direto da União na apuração do crime, o que atrai a competência da Justiça Federal.
O STJ aplicou por analogia a Súmula 546, segundo a qual a competência no crime de uso de documento falso é definida pela entidade ou órgão ao qual o documento foi apresentado, e não pelo órgão expedidor. A lógica é a mesma: importa quem recebeu a declaração inverídica.
O peso do programa federal de transferência de renda
Além do envolvimento da FUNAI, havia indícios de que a falsificação visava à inscrição em programa de transferência de renda de âmbito nacional, custeado com recursos do Tesouro Nacional. Esse segundo fundamento, por si só, também bastaria para atrair o interesse da União e fixar a competência federal.
Na prática, fraudes documentais dirigidas a autarquias federais ou voltadas a benefícios pagos com verba federal tendem a ser processadas na Justiça Federal, mas a definição da competência sempre considera as circunstâncias concretas de cada investigação.
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