JurisprudênciaIA

Quem julga falsidade ideológica para obter registro de nascimento indígena na FUNAI e receber Bolsa Família?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Justiça Federal. O STJ, aplicando por analogia a Súmula 546 do STJ, definiu que compete à Justiça Federal julgar a falsidade ideológica consistente em fornecer informação inverídica a servidor da FUNAI para emissão do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), sobretudo quando a fraude visa à inscrição indevida no Bolsa Família, custeado pelo Tesouro Nacional.

Por que o interesse é da União

O RANI é lavrado perante a FUNAI, autarquia federal, e serve para instruir o registro civil de indígena (art. 13, parágrafo único, da Lei 6.001/1973). Como a informação falsa foi prestada a servidor de autarquia federal, há interesse direto da União na apuração do crime, o que atrai a competência da Justiça Federal.

O STJ aplicou por analogia a Súmula 546, segundo a qual a competência no crime de uso de documento falso é definida pela entidade ou órgão ao qual o documento foi apresentado, e não pelo órgão expedidor. A lógica é a mesma: importa quem recebeu a declaração inverídica.

O peso do programa federal de transferência de renda

Além do envolvimento da FUNAI, havia indícios de que a falsificação visava à inscrição em programa de transferência de renda de âmbito nacional, custeado com recursos do Tesouro Nacional. Esse segundo fundamento, por si só, também bastaria para atrair o interesse da União e fixar a competência federal.

Na prática, fraudes documentais dirigidas a autarquias federais ou voltadas a benefícios pagos com verba federal tendem a ser processadas na Justiça Federal, mas a definição da competência sempre considera as circunstâncias concretas de cada investigação.

O que dizem os tribunais

Informativo 766 do STJ

Compete à Justiça Federal o julgamento de crime de falsidade ideológica, consistente no fornecimento de informação inverídica a servidor da FUNAI, para fins de emissão de Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 18/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES ELEITORAIS E CRIMES COMUNS. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao julgar conflito negativo de competência entre o Juízo Eleitoral da 163ª Zona de Alagoinhas/BA e o Juízo Federal da Vara Única de Alagoinhas/BA, declarou competente a Justiça Federal para processar e julgar os feitos relacionados à denomin…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. CRIANÇA INDÍGENA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 3ª Vara de Goiás - SJ/GO, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Infância e Juventude de Trindade/GO, em demanda de medida protetiva de acolhimento institucional proposta pelo Ministério Público em favor de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/10/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE CAPITAIS. TESE RECURSAL DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL EM VIRTUDE DO INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES PELA POLÍCIA FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE IMPUTOU A PRÁTICA DE CRIMES DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL NA INVESTIGAÇÃO QUE NÃO IMPLICA O DESLOCAMENTO AUTOMÁTICO DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AUSENTE PRE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Competência para julgamento de crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. Justiça Federal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, mantendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes de falsidade ideológica (art. 299 do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP), envolvendo, entre outros documentos, título de ele…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA DE CRIANÇA INDÍGENA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE PARTICULAR. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DA FUNAI INCAPAZ DE ATRAIR, POR SI, A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA NO CASO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 2ª Vara Cível de Boa Vista - SJ/RR em face do Juízo de Direito da 2ª Vara …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 13/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE DINHEIRO RELACIONADOS A FRAUDES CONTRA FUNDOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DEFINIDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo Federal da 12ª Vara Criminal de Brasília (Suscitante) e o Juízo Federal da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (Suscitado), envolvendo crimes de falsidade ideológica e…

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