JurisprudênciaIA

O Estado é obrigado a converter as interceptações telefônicas para o formato escolhido pela defesa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que a conversão do conteúdo das interceptações telefônicas para o formato escolhido pela defesa não é ônus atribuído ao Estado. Se os diálogos interceptados estão integralmente disponíveis, não há nulidade pela preferência por um formato ou pelo fato de os órgãos públicos usarem sistema próprio de exame das gravações.

O que a Constituição e a lei exigem

O art. 5º, XII, da Constituição assegura a inviolabilidade das comunicações e admite a quebra do sigilo telefônico por ordem judicial, nas hipóteses e na forma da Lei 9.296/1996, para investigação criminal ou instrução processual penal. O que se exige, portanto, é acesso integral ao material captado, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e à paridade de armas.

No caso examinado, o conteúdo das interceptações foi disponibilizado à defesa. Estando os diálogos integralmente acessíveis, o STJ afastou a alegação de ilegalidade fundada apenas na forma de apresentação do material.

Alcance prático da decisão

A defesa não pode condicionar a validade da prova à entrega das gravações no formato de sua preferência, nem alegar nulidade porque os órgãos públicos utilizam sistema próprio para examinar os áudios. O ponto decisivo é a disponibilidade integral do conteúdo, não o suporte técnico em que ele é entregue.

Em regra, alegações de cerceamento de defesa ligadas ao acesso às interceptações são analisadas caso a caso: o que os tribunais verificam é se houve efetiva restrição ao exame do material, e não mera inconveniência de formato.

O que dizem os tribunais

Informativo 731 do STJ

Conteúdo das interceptações telefônicas. Formato escolhido pela defesa. Ônus atribuído ao Estado. Inocorrência. Ilegalidade. Ausência. A conversão do conteúdo das interceptações telefônicas em formato escolhido pela defesa não é ônus atribuído ao Estado. O art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade das comunicações, ressalvando a possibilidade de quebra de sigilo telefônico, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma estabelecida pela Lei n. 9.296/1996, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Neste caso, constata-se que o conteúdo das interceptações telefônicas foi disponibilizado pela defesa, não havendo que se falar em nulidade por s…”Ler na íntegra

Conteúdo das interceptações telefônicas. Formato escolhido pela defesa. Ônus atribuído ao Estado. Inocorrência. Ilegalidade. Ausência. A conversão do conteúdo das interceptações telefônicas em formato escolhido pela defesa não é ônus atribuído ao Estado. O art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade das comunicações, ressalvando a possibilidade de quebra de sigilo telefônico, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma estabelecida pela Lei n. 9.296/1996, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Neste caso, constata-se que o conteúdo das interceptações telefônicas foi disponibilizado pela defesa, não havendo que se falar em nulidade por ser preferível um formato a outro ou em virtude de os órgãos públicos possuírem sistema próprio para exame das gravações. Com efeito, os diálogos interceptados estão integralmente disponíveis, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas, não sendo ônus atribuído ao Estado a conversão em formato escolhido pela defesa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ACESSO À INTEGRALIDADE DAS PROVAS. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS. DADOS ESTÁTICOS ARMAZENADOS EM NUVEM. CADEIA DE CUSTÓDIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IM PROVIDO.1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medi…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado.2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na inexistência de n…

Acórdão

j. 20/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. USURA PECUNIÁRIA, EXTO RSÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ACESSO DA DEFESA AO CONTEÚDO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EM MOMENTO OPORTUNO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Ao interpretar o § 1º do art. 6º da Lei n. 9.296/1996, o Pleno do Supremo Tribu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. USURA PECUNIÁRIA, EXTORSÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ACESSO DA DEFESA AO CONTEÚDO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EM MOMENTO OPORTUNO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Ao interpretar o § 1º do art. 6º da Lei n. 9.296/1996, o Pleno do Supremo Tribun…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, DECORRENTE DE DESAPENSAMENTO/ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRECLUSÃO (ART. 571 DO CPP). INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE ACESSO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O h…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTEÚDO À DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há nulidade a ser reconhecida quando as instâncias ordinárias consignam que os laudos periciais e os áudios objeto de intercept…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.