Informativo 757 do STJ
“Fraude à licitação. Bloqueio de Bens. Mandado de Segurança. Liminar suspendendo o bloqueio de bens na origem. Suspensão de liminar em mandado de segurança. Discussão sobre o cabimento de suspensão de segurança em matéria penal. Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Min. João Otávio de Noronha, abrindo a divergência, pelo não cabimento do incidente de suspensão de segurança em matéria penal, no que foi acompanhado pelos Ministros(as) Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbel Marques e Benedito Gonçalves, e do voto do Min. Herman Benjamin, acompanhando o relator, pela possibilidade da medida em matéria penal, seguido pelos Ministros Francisco Falcão e Raul Araújo, o ju…”Ler na íntegra
“Fraude à licitação. Bloqueio de Bens. Mandado de Segurança. Liminar suspendendo o bloqueio de bens na origem. Suspensão de liminar em mandado de segurança. Discussão sobre o cabimento de suspensão de segurança em matéria penal. Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Min. João Otávio de Noronha, abrindo a divergência, pelo não cabimento do incidente de suspensão de segurança em matéria penal, no que foi acompanhado pelos Ministros(as) Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbel Marques e Benedito Gonçalves, e do voto do Min. Herman Benjamin, acompanhando o relator, pela possibilidade da medida em matéria penal, seguido pelos Ministros Francisco Falcão e Raul Araújo, o julgamento foi suspenso para a continuidade na próxima sessão.”